Banca de DEFESA: MOACIR RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MOACIR RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR
DATA : 08/08/2022
HORA: 09:00
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

DEVERES COLABORATIVOS ENTRE JUÍZOS COOPERANTES: A AMPLIAÇÃO DO MODELO COOPERATIVO DE PROCESSO


PALAVRAS-CHAVES:

Direito processual civil. Código de Processo Civil brasileiro. Cooperação  judiciária nacional. Competência. Modelo cooperativo de processo. Cláusula geral.  Deveres cooperativos entre juízos.


PÁGINAS: 222
RESUMO:

O trabalho tem como objetivo demonstrar que a cooperação judiciária nacional,  apresentada pelo CPC/2015, cria deveres colaborativos anexos entre juízos cooperantes  e que tais deveres são extraídos da cláusula geral da cooperação judiciária nacional  prevista no art. 67 do CPC. A fim de atingir esse propósito, parte-se da apresentação do  estado da arte do sistema de competência, da cooperação judiciária e do modelo  cooperativo de processo. Nessa apresentação, aponta-se para a insuficiência da visão  exclusivista e rígida da competência, bem como a insuficiência dos fundamentos, das  espécies e do objeto da tradicional cooperação judiciária nacional e detecta-se a omissão  dos estudos do modelo cooperativo de processo em relação aos deveres entre juízos. Uma  das premissas adotadas neste trabalho é a superação da visão rígida e exclusivista da  competência pela releitura do sistema de competências a partir de uma nova compreensão  do princípio do juiz natural alinhado com a eficiência. A partir dessa premissa, são  erigidos atributos que estão alinhados com essa nova compreensão, são apresentados  institutos que os confirmam e respondida uma indagação sobre a posição jurídica ocupada  pela competência dentro de uma relação jurídica processual. Outra premissa adotada é a  existência de relação jurídica processual entre juízos cooperantes. A par disso, constata se que essa relação jurídica juiz-juiz não tem como suporte posição jurídica de  poder/sujeição, mas sim posição jurídica de deveres recíprocos. Com o objetivo de  concretizar o cumprimento desses deveres, o CPC/2015 encampou a eficiência como um  dos fundamentos da cooperação judiciária nacional, além de ter adotado a atipicidade do  objeto cooperativo e a não taxatividade dos instrumentos da cooperação. Essa mudança  possibilita que a cooperação judiciária não seja apenas um mero sistema de comunicação  de atos, já que, com a cooperação, é possível a prática de qualquer ato processual, além  de possibilitar, a um só tempo, a gestão processual das demandas e a gestão administrativa  do órgão judicial, ambas baseadas na coordenação. Após essas análises, infere-se que as  interações processuais entre juízos devem ser parte integrante do modelo cooperativo de  processo e que os princípios da boa-fé processual, da eficiência e da cooperação também  incidem nessas relações e, por consequência, resultam na criação de deveres anexos entre  juízos cooperantes e que esses deveres, assim como as consequências do  descumprimento, não são pré-determinadas em razão da adoção da técnica legislativa da  cláusula geral. Por fim, apresentam-se potenciais deveres anexos que incidem nas  relações entre juízos, bem como as consequências do eventual descumprimento desses  deveres.  



MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ANTONIO DO PASSO CABRAL
Interno - 1295433 - FRANCISCO ANTONIO DE BARROS E SILVA NETO
Presidente - 1721813 - LEONARDO JOSE RIBEIRO COUTINHO BERARDO CARNEIRO DA CUNHA
Interno - 3245760 - LUCAS BURIL DE MACEDO BARROS
Notícia cadastrada em: 02/08/2022 09:54
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