Banca de QUALIFICAÇÃO: DENARCY SOUZA E SILVA JÚNIOR

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DENARCY SOUZA E SILVA JÚNIOR
DATA : 25/04/2023
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

INTEGRIDADE E COERÊNCIA COMO NORMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL


PALAVRAS-CHAVES:

normas fundamentais; integridade; coerência; leitura moral; igual consideração.


PÁGINAS: 189
RESUMO:

Buscou-se no presente trabalho a construção de conceitos interpretativos para as normas
fundamentais da integridade e da coerência, a refletir seus conteúdos normativos e os deveres
deles decorrentes. O trabalho não cuida especificamente de precedentes judiais, embora deles
trate, sempre na intenção de uma relação entre essa compreensão de padrões decisórios com
uma teoria da constituição e da legislação que leve o direito a sério. Compreender a integridade
e a coerência como normas fundamentais do direito processual civil é não as limitar a um
qualquer sistema de precedentes judiciais, ao contrário, é enxergá-las para além da ideia de
padrões decisórios vinculantes e para a isso o enfretamento da teoria jurídica de Ronald
Dworkin tem destacada relevância, sobretudo em razão da necessidade de uma leitura moral
das normas fundamentais. A teoria do direito como integridade pode ser utilizada como
referencial teórico na construção dos conceitos da integridade e da coerência, distinguindo-as,
pois ela tem um lugar essencial na identificação de aguilhões semânticos na interpretação
normativa. O enfretamento dos postulados do Juiz Hércules, do Romance em Cadeia e,
finalmente, da Única Resposta Correta, se mostra necessário com a finalidade não apenas de
afastar as compreensões distorcidas sobre eles, mas, principalmente, para que se perceba que
as convicções do tomador de decisão, aquelas mesmas que dão lastro à teoria jurídica que foi
utilizada no ato decisório, tem que ser desvelada e considerada na interpretação. Sem essa
consideração e desvelamento não há o que se falar em controlabilidade ou resposta correta,
sendo certo que esta não se mostra impossível por existirem conceitos jurídicos indeterminados
ou cláusulas gerais. Divergências autênticas, ou não, sempre existirão, erros devem ser
considerados e sopesados, daí a importância da teoria do erro na construção de conceitos
contestados. Assim, a construção dos conceitos das normas fundamentais da integridade e da
coerência e sua compreensão para além de um sistema de precedentes judiciais tem potencial
para solucionar problemas interpretativos e ajudar no controle da discricionariedade judicial,
afastando um subjetivismo inerente a um paradigma já ultrapassado, que não leva o direito a
sério, tampouco reconhece a existência do dever de tratar a todos com igual consideração e
respeito.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2131057 - FRANCISCO IVO DANTAS CAVALCANTI
Interno - 1721813 - LEONARDO JOSE RIBEIRO COUTINHO BERARDO CARNEIRO DA CUNHA
Interno - 3245760 - LUCAS BURIL DE MACEDO BARROS
Notícia cadastrada em: 10/04/2023 13:50
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