Banca de QUALIFICAÇÃO: CACYONE GOMES BARBOSA GONÇALVES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CACYONE GOMES BARBOSA GONÇALVES
DATA : 04/04/2023
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

DIREITO FUNDAMENTAL À PROTEÇÃO DE DADOS E O REFLEXO NOS DIREITOS DE PERSONALIDADE: UM ESTUDO A PARTIR DO DANO


PALAVRAS-CHAVES:

Profiling. Direitos da personalidade. Proteção de Dados. Autodeterminação informativa. Responsabilidade civil.


PÁGINAS: 135
RESUMO:

O tratamento de dados pessoais é um dos temas mais estudados na atualidade. O motivo é a dependência da sua utilização por parte da atual economia tecnológica e globalizada, movida a dados pessoais, também chamada de “data driving”. Os dados pessoais são hoje a projeção da personalidade dos indivíduos no ambiente virtual. O uso de técnicas de tratamento automatizado de dados pessoais para avaliar e prever comportamentos humanos vem ganhando cada vez mais escala, dada aí a preocupação refletida na literatura identifica ameaças à preservação da autonomia humana quando sujeitos são afetados por elas. Nessa linha, busca-se entender como a perfilização, representa ameaças aos direitos da personalidade, ao incorporar premissas que tornam obsoleto o agir humano e que impedem o processo de subjetivação em situações de tomada de decisão automatizada. A partir de então o objeto desse estudo é a crescente utilização da tecnologia para o processamento dos dados pessoais com propósito de atingir a máxima eficiência nos processos de diversas áreas. O objetivo central deste trabalho consiste em examinar, à luz do Direito,  dano à direitos da personalidade, tomando como exemplo a natureza do credit score e sua relação com a inteligência artificial através da perfilização, sob o olhar do código civil e da Lei Geral de Proteção de dados Pessoais para o delineamento da responsabilidade civil dos atores que tratam dados pessoais tradicionais e alternativos para compor uma nota de crédito e utilizá-la para fins econômicos e discriminatórios na atual sociedade tecnológica resultando em danos à personalidade. A metodologia é pautada na concatenação entre pesquisa bibliográfica e documental, análise jurisprudencial e cotejamento entre as legislações nacional e estrangeira para investigar os danos e a consequente responsabilidade civil no compartilhamento de dados pessoais dos indivíduos com desvio de finalidade resultando em danos aos direitos da personalidade. Dessa forma, harmonizando os demais ordenamentos legais do microssistema da proteção de dados pessoais e com a Constituição Federal, por uma análise sistemática, entendeu-se que a responsabilidade civil por desvio de finalidade da proteção ao crédito no uso do score para fins discriminatórios ao consumidor é objetiva.  Destaca-se a necessidade de mais observância ao devido processo legal e mais produtividade em face do grande volume de dados manuseados através do Big Data, posto que constatado o vício do consentimento na sociedade tecnológica é preciso garantir a transparência e com ênfase no direito à explicação e explicabilidade aos titulares de dados pessoais. Assim foram analisadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados para identificar a sua dimensão de proteção e a centralidade dos interesses dos titulares, em oposição a identificabilidade como elemento normativo central, como também os pilares que regulam o profiling no ordenamento jurídico brasileiro. Ao final ainda pode- se constatar paralelamente, três deveres obrigacionais para agentes de tratamento que desejem se utilizar de técnicas de profiling: uma proteção substantiva a partir do devido processo informacional e o direito a inferências razoáveis não discriminatórias como forma de buscar regular os resultados gerados pela perfilização.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2226629 - FABIOLA ALBUQUERQUE LOBO
Interno - 1287492 - IVANILDO DE FIGUEIREDO ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO
Interno - 1311202 - SILVIO ROMERO BELTRAO
Notícia cadastrada em: 03/04/2023 12:48
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