Banca de DEFESA: RAFAELLA SANTOS COSTA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RAFAELLA SANTOS COSTA
DATA : 22/03/2023
HORA: 15:30
LOCAL: ESPAÇO MEMÓRIA - FDR - CCJ
TÍTULO:

O CONCEITO DE GASTO TRIBUTÁRIO JUSTO: um estudo de caso do simples nacional


PALAVRAS-CHAVES:

Justiça Fiscal; Gasto tributário; Extrafiscalidade; Simples Nacional.


PÁGINAS: 141
RESUMO:

Essa pesquisa se propôs a investigar o conceito do gasto tributário justo, a partir da análise do tratamento conferido pela Constituição Federal de 1988 ao tema. Para isso, inicialmente foi realizada a construção da fundamentação teórica deste trabalho, a partir da revisão da literatura acadêmica acerca do conceito de gasto tributário e do tema da extrafiscalidade, o que viabilizou o desenvolvimento da etapa descritiva deste estudo (Capítulos 2 e 3) e a confirmação da existência da lacuna acadêmica que se pretende suprir. Concluída esta etapa inicial, e verificado que inexiste, na literatura acadêmica nacional, a construção de um conceito de gasto tributário justo, essa pesquisa avançou para uma etapa explicativa concernente à proposição da construção deste conceito, o que se sucedeu, de início, mediante um estudo sistemático das discussões travadas no seio da Assembleia Constituinte de 1987-1988, em especial na Comissão nomeada “Sistema Tributário, Orçamento e Finanças”. Essa etapa pautou-se na análise de conteúdo dos Anais da Assembleia Constituinte disponibilizado pelo Senado Federal e, após, na análise do texto promulgado da Constituição Federal de 1988, alcançando-se, ao final, a conclusão de que não houve a constitucionalização expressa do conceito ora investigado, a despeito de o processo constituinte não ter sido alheio à problemática da justiça tributária (Capítulo 3). A ausência de constitucionalização expressa motivou a terceira etapa da investigação: o desenvolvimento do conceito do gasto tributário justo mediante a análise do texto constitucional, isto é, investigou-se se, a despeito da ausência de constitucionalização expressa, os dispositivos constitucionais permitiriam a construção deste conceito ainda que de modo implícito. Revisitados os fundamentos e objetivos constitucionais, verificou-se que estes carregam consigo um importante conteúdo axiológico que evidencia a adesão da Constituição Federal de 1988 a uma visão da despesa pública sob o viés da justiça social, isto é, consagram, ainda que não expressamente, a sujeição desta matéria a uma ideia de justiça distributiva. Com o objetivo de propor a construção de um conceito para o gasto tributário justo (Capítulo 4), essa pesquisa dedicou-se a desenvolver três critérios qualificadores de ordem prática para a identificação de um gasto tributário justo: a vinculação constitucional finalística, a eficiência fiscal, e a mitigação da assimetria informativa. Em seguida, propôs-se a construção de um regime jurídico para o gasto tributário justo. Por fim, construído este conceito, essa pesquisa dirigiu-se a investigar um caso concreto a partir da aplicação dos critérios qualificadores propostos no Capítulo 4, o que se desenvolveu mediante o estudo de caso do regime jurídico diferenciado instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (“Simples Nacional”). Essa última etapa de estudo de caso e correspondente análise de dados (Capítulo 5) apresenta como conclusão que este regime jurídico diferenciado não preenche os requisitos necessários para o enquadramento no conceito “gasto tributário justo”, o que conduz à conclusão de sua ilegitimidade.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 3215159 - ARTUR STAMFORD DA SILVA
Externo ao Programa - 1260826 - GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - nullPresidente - 2199697 - LUCIANA GRASSANO DE GOUVEA MELO
Externo ao Programa - 1246771 - LUIZ FELIPE MONTEIRO SEIXAS - null
Notícia cadastrada em: 14/03/2023 11:25
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