O SISTEMA BRASILEIRO DE VALORAÇÃO DA PROVA JUDICIAL: UM MODELO MEDIADO PELA CIÊNCIA DO DIREITO PROBATÓRIO QUE LEVA A SÉRIO O ERRO
valoração da prova; direito fundamental à prova; averiguação da verdade; epistemologia judiciária; raciocínio probatório.
O presente trabalho consiste na tentativa de construção de um modelo normativo para valoração da prova judicial. Na sua propedêutica, defende-se que a disciplina da prova judicial deve ser vista como uma estrutura garantística do direito fundamental à prova, que definitivamente não pode se resumir a um direito de atuar persuasivamente, abrangendo também o direito a uma cognição adequada, que respeite determinados critérios que limitam a liberdade decisória e condicionam a legitimidade do resultado. Superando o ceticismo paralisante e o argumento de que a averiguação da verdade inexoravelmente transformaria o Sistema de Justiça numa máquina inquisitiva, incompatível com um processo equitativo, e admitindo as limitações da cognição humana, defende-se que os critérios de contenção da liberdade decisória podem ser vistos como critérios de verdade, voltados a um resgate analógico da realidade empírica que ficou no passado, objetivo que manteria a vocação da ordem jurídica de condicionar a realidade, buscando adequar o ser ao dever-ser que estabelece. Propõe-se, então, um modelo estruturado em quatro etapas, onde se agrupariam os critérios destinados à (a) definição sobre a (in)existência de prova, (b) definição sobre a (in)suficiência da prova, (c) expressão e unificação da(s) força(s) probatória(s) e (d) validação dos saberes embasam a valoração da prova. Por fim, buscando-se dar efetividade ao modelo, projeta-se um complemento através de uma disciplina para a motivação do juízo fático probatório, para a atualização dos saberes que permeiam a valoração na praxe judiciária, para um efetivo controle sobre erros e, finalmente, para uma evolução do próprio modelo com base no aprendizado que os erros viabilizam.