Divórcio e partilha de bens em face da sociedade empresarial: frutos, administração e avaliação do patrimônio partilhável
direito de família; divórcio; partilha de bens; direito empresarial e societário; gestão empresária e societária; empresas familiares.
A doutrina brasileira ainda é incipiente quanto à análise dos reflexos da conjugalidade1e do divórcio na seara do direito empresarial e societário, não havendo quem tenha enfrentado o tema na perspectiva retroalimentar da gestão patrimonial familiar e da gestão empresarial ao tempo do divórcio e/ou da partilha. A dualidade entre o conjunto normativo aplicável ao direito de família e aquele próprio do direito empresarial societário dificulta a verticalização da análise no âmbito pragmático. Tal dissonância normativa permeia o judiciário com posicionamentos pouco uniformes, abrindo espaço para fraudes à partilha de bens e prolongando os conflitos familiares para além do tempo razoável. Tal fato confere importante ineditismo ao tema ora proposto, que pretende analisar a problemática decorrente da dissonância entre o direito de família e o direito empresarial societário em sede de divórcio e partilha, alinhado ao propósito de identificar o mais adequado conjunto normativo aplicável. O problema de partida consiste em identificar se é possível estabelecer um ponto de equilíbrio entre os interesses dos divorciandos ou ex-cônjuges, quando da partilha, em face dos interesses da sociedade empresarial limitada, sob a perspectiva da eficácia normativa pertinente aos dois principais ramos do direito envolvidos no cenário apontado. Outrossim, como a legislação nacional também não enfrenta a hipótese temática diretamente, confere imprevisibilidade quanto à solução de cada caso que se apresenta em conflito, sujeitando-o à combinação normativa que vier a ser montada em cada ocasião. Ainda que não seja possível o levantamento de todas as possíveis implicações que o tema enseja, ao menos três hipóteses possuem especial aptidão para reduzir a insegurança jurídica que paira sobre o problema delineado: 1) a primeira hipótese afasta a possibilidade de haver equilíbrio entre os polos, pois elege como premissa a hierarquia do direito de família em face do direito empresarial, apoiada precipuamente na proteção constitucional da família; 2) em segunda perspectiva, o equilíbrio também não parece atingível em razão de elevar temas também caros à constituição federal, que poderiam conduzir a solução dos casos às normas protetivas da livre iniciativa, da empresa e, em consequência, de todas as pessoas cujo sustento dela possam depender; 3) já a terceira hipótese trabalha com margem de flexibilidade normativa em busca de estabelecer o equilíbrio entre os interesses da família, da sociedade empresarial e dos sócios, combinando as normas mediante critérios taxativamente dispostos a fim de promover, em simultâneo, soluções mais anatômicas sem abrir mão da previsibilidade tão cara à segurança jurídica. O trabalho se desenvolve utilizando-se do método hipotético-dedutivo, a partir de premissas teóricas levantadas.