Banca de QUALIFICAÇÃO: LORENA BRAGA D'ALMEIDA GUEDES DUARTE

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LORENA BRAGA D'ALMEIDA GUEDES DUARTE
DATA : 28/02/2023
LOCAL: PPGD
TÍTULO:

Divórcio e partilha de bens em face da sociedade empresarial: frutos, administração e  avaliação do patrimônio partilhável


PALAVRAS-CHAVES:

direito de família; divórcio; partilha de bens; direito empresarial e  societário; gestão empresária e societária; empresas familiares.


PÁGINAS: 75
RESUMO:

A doutrina brasileira ainda é incipiente quanto à análise dos reflexos da conjugalidade1e do divórcio na seara do direito empresarial e societário, não havendo quem tenha enfrentado  o tema na perspectiva retroalimentar da gestão patrimonial familiar e da gestão empresarial ao  tempo do divórcio e/ou da partilha. A dualidade entre o conjunto normativo aplicável ao direito  de família e aquele próprio do direito empresarial societário dificulta a verticalização da análise  no âmbito pragmático. Tal dissonância normativa permeia o judiciário com posicionamentos  pouco uniformes, abrindo espaço para fraudes à partilha de bens e prolongando os conflitos  familiares para além do tempo razoável. Tal fato confere importante ineditismo ao tema ora  proposto, que pretende analisar a problemática decorrente da dissonância entre o direito de  família e o direito empresarial societário em sede de divórcio e partilha, alinhado ao propósito  de identificar o mais adequado conjunto normativo aplicável. O problema de partida consiste  em identificar se é possível estabelecer um ponto de equilíbrio entre os interesses dos  divorciandos ou ex-cônjuges, quando da partilha, em face dos interesses da sociedade  empresarial limitada, sob a perspectiva da eficácia normativa pertinente aos dois principais  ramos do direito envolvidos no cenário apontado. Outrossim, como a legislação nacional  também não enfrenta a hipótese temática diretamente, confere imprevisibilidade quanto à  solução de cada caso que se apresenta em conflito, sujeitando-o à combinação normativa que  vier a ser montada em cada ocasião. Ainda que não seja possível o levantamento de todas as  possíveis implicações que o tema enseja, ao menos três hipóteses possuem especial aptidão para  reduzir a insegurança jurídica que paira sobre o problema delineado: 1) a primeira hipótese  afasta a possibilidade de haver equilíbrio entre os polos, pois elege como premissa a hierarquia do direito de família em face do direito empresarial, apoiada precipuamente na proteção  constitucional da família; 2) em segunda perspectiva, o equilíbrio também não parece atingível  em razão de elevar temas também caros à constituição federal, que poderiam conduzir a solução  dos casos às normas protetivas da livre iniciativa, da empresa e, em consequência, de todas as  pessoas cujo sustento dela possam depender; 3) já a terceira hipótese trabalha com margem de  flexibilidade normativa em busca de estabelecer o equilíbrio entre os interesses da família, da  sociedade empresarial e dos sócios, combinando as normas mediante critérios taxativamente  dispostos a fim de promover, em simultâneo, soluções mais anatômicas sem abrir mão da  previsibilidade tão cara à segurança jurídica. O trabalho se desenvolve utilizando-se do método  hipotético-dedutivo, a partir de premissas teóricas levantadas.  



MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1337166 - LARISSA MARIA DE MORAES LEAL
Interno - 1770870 - ROBERTO PAULINO DE ALBUQUERQUE JUNIOR
Externo à Instituição - ROBERTO PINHEIRO CAMPOS GOUVEIA FILHO
Notícia cadastrada em: 09/02/2023 08:04
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