A Justiça Fiscal no Gasto Tributário Indireto: o estudo de caso do Simples Nacional
Extrafiscalidade. Regime tributário diferenciado. Gasto tributário indireto. Justiça tributária. Simples Nacional.
Esse trabalho tem como objetivo analisar os elementos substantivos da justiça tributária sob o viés da despesa pública, a partir da investigação dos expedientes extrafiscais utilizados com a finalidade de estimular o surgimento de relações jurídicas para o atendimento dos princípios constitucionais vetores da tributação. Em linhas gerais, pretende-se identificar, em um primeiro momento, o fundamento de validade do gasto tributário indireto e as qualidades de que um gasto tributário indireto precisa dispor para que seja qualificado como “progressivo” e, portanto, “justo” – lacuna existente na literatura acadêmica. A construção desse conceito permitirá, em seguida, realizar um estudo de caso do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (“Simples Nacional”), avaliando as diretrizes que devem ser observadas para que este regime seja “justo”, no sentido de ser conforme às suas diretrizes constitucionais; e se essas diretrizes foram efetivamente atendidas nos anos em que já vigorou esse regime tributário, nos moldes instituídos pelo legislador infraconstitucional.