LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS E IMIGRAÇÃO EM PROCESSOS DE INTEGRAÇÃO REGIONAL: propostas de disciplinamento normativo nos espaços comuns e desafios jurídicos da gestão migratória regional no modelo europeu e mercosulino
Direito internacional. Integração regional. Livre circulação de pessoas. Governança migratória. Condição jurídica do estrangeiro.
A tese tem como objeto o disciplinamento normativo da mobilidade humana em processos de integração regional, problematizando os impactos jurídicos da livre circulação de pessoas e da gestão migratória regional na consolidação de espaços integrados. A pesquisa se concentra em duas experiências concretas, o modelo vigente na União Europeia, supranacional e regido pelo Direito Comunitário, em contraposição ao modelo mercosulino, intergovernamental e regido pelo Direito da Integração Regional. A temática é abordada em um panorama internacional marcado pelo incremento da mobilidade humana, em um contexto de globalização e de regionalismo, em que os blocos consolidam sistemas normativos de disciplinamento da mobilidade e das migrações. Partindo deste contexto, tem-se como objetivo geral analisar os efeitos da integração regional no disciplinamento da livre circulação de pessoas e das migrações no espaço integrado europeu e mercosulino. Especificamente, busca-se analisar as normativas que tratam dos direitos de circulação e residência tutelados nos espaços integrados, bem como avaliar seus impactos e desafios para a definição da condição jurídica do estrangeiro e da cidadania regional nos blocos em referência. A partir de revisão bibliográfica, em uma abordagem qualitativa, levantam-se as normativas comunitárias e os acordos regionais pertinentes. Sob marco teórico da Teoria da Integração Econômica, revisam-se os fundamentos do Direito Comunitário e da Integração, em cotejo com os pressupostos da governança migratória regional. Os sistemas regionais analisados formam centros disciplinadores da livre circulação e das migrações, revelando uma teoria jurídica da integração aplicada à mobilidade humana. A liberdade de circulação de pessoas e a gestão migratória regional conduzem à formação de espaços integrados, desde que se garantam competências de atuação dos Estados do bloco, de modo que o arranjo europeu é desafiado a equilibrar atribuições nacionais e comunitárias, enquanto o arranjo mercosulino é instado a prosseguir nas liberdades do mercado comum, harmonizando o tratamento das migrações.