A RECONSTRUÇÃO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL NA PERSPECTIVA DO AGIR COMUNICATIVO: DECISÃO JUDICIAL E RACIONALIDADE COMUNICATIVA
Jürgen Habermas. Teoria do Agir Comunicativo. Código de Processo Civil. Cooperação Processual.
A teoria de Habermas traz elementos contrafáticos que permitem, a partir da metódica reconstrutiva e da razão comunicativa, desvelar potenciais de transformação e emancipação presentes nas sociedades capitalistas. De outro lado, o Código de Processo Civil traz um possível modelo procedimental, consoante a adoção da cooperação processual como uma norma fundamental que guiará o comportamento dos sujeitos processuais. Neste entrementes, a presente tese almeja empregar o método da reconstrução habermasiano na cooperação processual, usando como matriz a teoria do agir comunicativo e seu desdobramento na teoria de uma decisão jurídica procedimental desenvolvida na obra Facticidade e Validade. Tem como objetivo verificar se, a partir da cooperação processual, o direito processual civil cumpre com os requisitos procedimentais habermasianos para produção de decisões judiciais corretas e consistentes. Também pretende analisar se existem circunstâncias emancipatórias que permitam ganhos na legitimidade das decisões judiciais, tanto para o jurisdicionado quanto para a sociedade civil. Como conclusão, a tese compreende que a cooperação processual possibilita, no campo endoprocessual, um acréscimo de legitimidade, em especial no tocante a formação dos precedentes judiciais e, na esfera exoprocessual, permite que seja feito o accountability do julgado, visando combater as figuras de perversão do direito.