Banca de QUALIFICAÇÃO: RAPHAEL FRAEMAM BRAGA VIANA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RAPHAEL FRAEMAM BRAGA VIANA
DATA : 17/01/2023
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

Autonomia da vontade e boa-fé objetiva nas relações jurídicas com manifestações de vontade influenciadas por algoritmos com tecnologia de inteligência artificial


PALAVRAS-CHAVES:

Algoritmos; Big Data; Inteligência Artificial; Transparência Algorítmica; Autonomia da Vontade; Boa-fé; Manifestação de Vontade.


PÁGINAS: 215
RESUMO:

A presente tese se propõe a analisar os impactos do mundo hiperconectado pelo uso intenso de algoritmos com tecnologia de inteligência artificial nas relações jurídicas privadas, especificamente a sua influência nas manifestações de vontade com aptidão de produzir efeitos jurídicos no âmbito do direito privado. Partindo da constatação de que o uso indevido de algoritmos com tecnologia de inteligência artificial pode causar graves problemas nas relações privadas, a exemplo da presença de critérios discriminatórios na análise de dados no Big Data, da ausência de transparência algorítmica acerca do procedimento de tomadas de decisões, da ausência de eticidade no uso da inteligência artificial, além do risco de substituição da autonomia da vontade por decisões do algoritmo, o trabalho procura investigar nos fundamentos do direito privado quais ferramentas são oferecidas pelo ordenamento jurídico que possibilitariam a reconstrução de um sistema jurídico adaptado aos desafios da sociedade de controle. Objetivou-se, com isso, demonstrar que a reconstrução do direito privado parte de uma ressistematização que o direito privado é capaz de oferecer por meio da adaptação da autonomia privada e da boa-fé às transformações das relações jurídicas privadas na sociedade contemporânea. Verifica-se, inclusive, que a boa-fé exerce papel substancial para conduzir os rumos de um direito privado habituado à interferência de algoritmos com tecnologia de inteligência artificial através das suas três principais funções: hermenêutica, integrativa e corretora. Assim, as conclusões partiram do estudo de lições clássicas da boa-fé ao compará-las com os problemas contemporâneos apresentados pelo uso de algoritmos com tecnologia de inteligência artificial para, assim, apresentar os limites da autonomia da manifestação de vontade dos sujeitos de direito perante à ordem civil inserida no mundo hiperconectado.


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 1517105 - ALEXANDRE FREIRE PIMENTEL - nullInterna - 2226629 - FABIOLA ALBUQUERQUE LOBO
Presidente - 2134122 - TORQUATO DA SILVA CASTRO JUNIOR
Notícia cadastrada em: 10/01/2023 08:54
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