FETICHISMO TECNOLÓGICO NO CAPITALISMO DE PLATAFORMA: rediscutindo o paradigma da subordinação jurídica (algorítmica) para expandir o caráter tuitivo do Direito do Trabalho
Fetichismo Tecnológico. Capitalismo de plataforma. Direito do Trabalho.
O presente estudo tem por objetivo perquirir a categoria do fetichismo tecnológico no capitalismo de plataforma e seus impactos no Direito do Trabalho. A partir de inspiração no conceito marxiano do “fetichismo da mercadoria”, objetivou-se extrapolar tal conceito para o mundo de hoje de modo a entender um pouco do “véu” que o capitalismo imprime sobre as relações sociaisna tentativa de sempre ocultar que, desde as suas origens, por detrás das mercadorias e relações de troca entre coisas, existe trabalho humano como fonte vital e crucial de valorização do capital. A contribuição deste estudo é, assim,trazer esse conceito do fetichismo, que explica, ao menos em parte, o funcionamento do capitalismo há trezentos anos, para uma nova modalidade ou forma de sua ocorrência, a partir do deslumbramento da automação, dos algoritmos e dos robôs: o fetichismo tecnológico, entendido no sentido que o ser humano tem de dotar objetos ou entidades reais ou imaginários com poderes autocontidos, misteriosos e até mágicos para mover e moldar o mundo de maneiras distintas.Esse deslumbramento faz com que a ilusão provocada pelo fetichismo não apenas embarace a compreensão sobre essas novas relações de trabalho “digitais”, mas também sirva de instrumento deliberado para provocar medo e ansiedade generalizada nos trabalhadores de modo geral, atormentados com as ameaças acerca do “fim do emprego” ou do próprio trabalho pela automação e a substituição de todos por robôs em não tão longo prazo. Particularmente, o fetichismo tecnológico alcança igualmente a compreensão dos juristas trabalhistas acerca do conceito da subordinação jurídica, deslumbrando o jurista laboral, especialmente brasileiro, com o discurso tecnológico fetichizado, como forma ou modelo de negação de direitos sociais historicamente construídos. Para superar o discurso fetichista-tecnológico, propõe abranger o paradigma de proteção dos trabalhadores da “nova” economia 4.0, e, no plano jurídico, pelo deslocamento do objeto do Direito do Trabalho nessas relações tecnológicas como única medida para “salvar” a ciência jurídica trabalhista e, assim, ampliar o paradigma protetivo sobre toda a classe trabalhadora, e não apenas aquela empregada.