Banca de DEFESA: MARCELLE VIRGÍNIA ARAÚJO PENHA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MARCELLE VIRGÍNIA ARAÚJO PENHA
DATA : 30/09/2022
HORA: 15:00
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

TECNOLOGIAS DA INTELIGÊNCIA E O TEMPO DO DIREITO UMA ANÁLISE SOBRE AS TECNOLOGIAS QUE COMUNICAM A PARTIR DA TEORIA DOS SISTEMAS DE NIKLAS LUHMANN


PALAVRAS-CHAVES:

Tecnologia. Direito. Sistemas Sociais. Comunicação. Inteligência Artificial. Tempo.


PÁGINAS: 170
RESUMO:

A presença crescente das tecnologias da inteligência nos mais diversos âmbitos da vida pública e privada dá origem a novos conflitos e desafios. Tecnologias da inteligência são definidas, neste trabalho, de forma a contemplar as tecnologias às quais são atribuídas socialmente alguma espécie de inteligência ou capacidade de aprendizado, por exemplo, inteligências artificiais, algoritmos etc. Buscando compreender como o direito, enquanto sistema social de comunicação, reage às tecnologias da inteligência, partiu-se da seguinte hipótese de pesquisa: o tempo do direito é diferente do tempo da tecnologia. O objetivo geral desta pesquisa é, portanto, observar como se dá a relação temporal entre o direito e a tecnologia. Os objetivos secundários, por sua vez, são: (1) observar se as tecnologias da inteligência podem se comunicar, entendida a comunicação como operação da sociedade; (2) se as tecnologias da inteligência são comunicadas como opacas pelo sistema do direito, partindo-se da ideia de opacidade proposta por Frank Pasquale; e (3) se, de fato, já uma temporalidade distinta entre direito e tecnologia, quais são as estratégias comunicativas adotadas pelo direito em reação a isso. Como marco teórico, partiu-se da teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann, que observa a sociedade como
formada por comunicações, apoiada pela obra de Elena Eposito e Günther Teubner. Para atingir os objetivos propostos, realizou-se uma pesquisa qualiquantitativa: além da revisão bibliográfica, foram analisadas 82 decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça de São Paulo, do Rio Grande do Sul, do Distrito Federal e do Superior Tribunal de Justiça proferidas entre 01 de janeiro de 2021 e 30 de junho de 2022 que continham a expressão “inteligência artificial”. Conclui-se que, sob a perspectiva da teoria dos sistemas e do conceito de comunicação que parte da seleção daquele que entende a informação gerada pelo outro, é possível que pessoas se comuniquem com tecnologias da inteligência, desde que o interlocutor humano selecione a tecnologia da inteligência como participante da comunicação. Sobre a opacidade, observou-se que as tecnologias da inteligência não são comunicadas como opacas pelo sistema do direito. A despeito disso, em apenas duas das decisões analisadas tematizam o modo de funcionamento das tecnologias da inteligência levadas à discussão no judiciário. Sobre o tempo do direito, a hipótese de pesquisa foi confirmada. Observou-se que o desacoplamento temporal entre sistemas é essencial para que o sistema seja capaz de selecionar os seus contatos com o ambiente e construir autopoieticamente seu modo próprio de reação. Por fim, identificamos duas estratégias empregadas pelo sistema do direito para lidar com o desacoplamento temporal entre si e a tecnologia. A primeira é: o julgador projeta a evolução da tecnologia no futuro para decidir sobre o presente. A segunda estratégia observada é o arquivamento de experiências argumentativas bem-sucedidas para reutilização: foi observada a construção argumentativa comum de que a inteligência artificial resolveria o problema em questão; a tecnologia é empregada como o remédio para diversos males, sem que o direito explore, de forma específica, como ela funciona ou como ela teria solucionado aquele problema em especifico.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ALDO ARTURO MASCAREÑO LARA
Externo à Instituição - ANTONIO CARLOS LUZ COSTA
Interno - 3215159 - ARTUR STAMFORD DA SILVA
Interno - 2134122 - TORQUATO DA SILVA CASTRO JUNIOR
Notícia cadastrada em: 22/09/2022 07:33
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