INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NA ARBITRAGEM
arbitragem, intervenção de terceiros, extensão da cláusula compromissória, partes não-signatárias.
A arbitragem tem como regra o consentimento; é um de seus pilares a autonomia da vontade. Com a dinamicidade das relações contratuais atuais, o consentimento explícito não mais é suficiente para disciplinar o instituto da arbitragem, de forma que o comportamento das partes deve ser valorado para efeitos de vinculação à convenção de arbitragem. Nesse panorama, deve-se analisar a conduta das partes envolvidas nas negociações e na execução do contrato para verificação de eventual extensão ou transmissão da cláusula compromissória a terceiros não-signatários. O objetivo do presente trabalho é verificar quem é parte substancial da convenção de arbitragem, consequentemente, quem pode ser parte no processo arbitral, analisando a possibilidade de transporte das figuras de intervenção de terceiro contidas no ordenamento brasileiro para arbitragem, sob a perspectiva do conceito de parte e de terceiro na Teoria Geral do Processo e do consentimento na arbitragem.