Banca de QUALIFICAÇÃO: FERNANDO BRAGA DAMASCENO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : FERNANDO BRAGA DAMASCENO
DATA : 27/09/2022
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

O SISTEMA BRASILEIRO DE VALORAÇÃO DA PROVA JUDICIAL UM MODELO MEDIADO PELA PROBATORÍSTICA QUE LEVA A SÉRIO O ERRO


PALAVRAS-CHAVES:

Valoração da prova; direito fundamental à prova; averiguação da verdade; epistemologia judiciária, raciocínio probatório.


PÁGINAS: 215
RESUMO:
O presente trabalho consiste na construção de um modelo dogmático para valoração da prova judicial. Na sua propedêutica, defende-se que a disciplina da prova judicial deve ser vista como uma estrutura garantística do direito fundamental à prova, que definitivamente não pode se resumir a um direito de atuar persuasivamente, abrangendo também o direito a uma cognição adequada, que respeite determinados critérios que limitam a liberdade decisória e condicionam e legitimidade do resultado. Superando o ceticismo paralisante e o argumento de que a averiguação da verdade inexoravelmente transformaria o processo numa máquina inquisitiva, incompatível com um processo equitativo, e admitindo as limitações da cognição humana, conclui-se que os critérios de contenção da liberdade decisória podem ser vistos como critérios de verdade, voltados a um resgate analógico da realidade empírica que ficou no passado, resultado que manteria a vocação da ordem jurídica de interferir na realidade empírica, condicionando-a, buscando adequar o ser ao dever-ser que estabelece. Propõe-se, então, um modelo estruturado em quatro etapas, onde se agrupariam os critérios destinados à (a) definição sobre a (in)existência de prova, (b) definição sobre a (in)suficiência da prova; (c) expressão e unificação da(s) força(s) da(s) prova(s) e (d) validação dos saberes embasam a valoração da prova. Por fim, buscando-se a efetividade do modelo, projeta-se um complemento através de uma disciplina para a motivação do juízo fático probatório, para a atualização dos saberes que permeiam a valoração na praxe, para um efetivo controle sobre os erros e, finalmente, para uma evolução do próprio modelo com base em estudo de erros.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1295433 - FRANCISCO ANTONIO DE BARROS E SILVA NETO
Presidente - 1721813 - LEONARDO JOSE RIBEIRO COUTINHO BERARDO CARNEIRO DA CUNHA
Interno - 3245760 - LUCAS BURIL DE MACEDO BARROS
Interna - 2257182 - MANUELA ABATH VALENCA
Notícia cadastrada em: 19/09/2022 22:11
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação (STI-UFPE) - (81) 2126-7777 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa09.ufpe.br.sigaa09