O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS: UMA ANÁLISE COMPARATIVA BRASIL-FRANÇA
Direito Constitucional Comparado. Justiça Constitucional. Modelo Francês. Modelo Brasileiro.
Contando com um capítulo metodológico próprio, em que se explora a relevância dos estudos em Direito Constitucional Comparado para o enriquecimento do saber acadêmico nacional, a presente pesquisa oferece uma perquirição comparatista entre os sistemas de justiça constitucional na França e no Brasil. Partindo da análise do sistema adotado em solo de ascendência gaulesa, perpassando seus institutos e origens históricas, cotejam-se tais referenciais com os elementos do Direito Constitucional brasileiro. Amplo herdeiro do constitucionalismo francês, o Brasil e sua academia jurídica têm começado a buscar investigar parâmetros e modelos de controle da constitucionalidade normativa para além dos clássicos modelos austro-germânico e estadunidense. Com origem no primado legiscêntrico, demonstra-se o nascimento dos órgãos de controle na história de descendência gaulesa, seus fundamentos, influências e maneiras de atuação, de modo a pontuar gradativamente como chegou-se ao Conselho Constitucional hodierno e à atividade edificada sobre a Questão Prioritária de Constitucionalidade, para o deslinde de uma vereda ainda não muito estudada no país: o controle de constitucionalidade francês comparado ao nacionalmente adotado.