Banca de DEFESA: RENATA CRISTINA CAVALCANTI DE BARROS E PAULA GUIMARÃES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : RENATA CRISTINA CAVALCANTI DE BARROS E PAULA GUIMARÃES
DATA : 20/09/2022
HORA: 14:30
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

A CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIA (CISG): A interpretação do artigo 79 nas renegociações contratuais em tempos pandêmicos de Covid-19


PALAVRAS-CHAVES:

CISG; Convenção de Viena 1980; Hardship; CISG-AC; Parecer 20; Covid-19.


PÁGINAS: 149
RESUMO:

A Convenção de Viena de 1980 consubstancia norma internacional de Direito uniforme que aborda regras materiais sobre os contratos internacionais de compra e venda de mercadorias, costumeiramente referenciada pela sua sigla em inglês “CISG”. O atual trabalho objetiva estudar o alcance dessa Convenção com relação às cláusulas de Hardship presentes nos contratos internacionais, sobretudo diante do cenário pandêmico derivado da Covid-19. A cláusula em tela refere-se à prévia determinação pelas partes no sentido de promover a renegociação dos termos avençados quando houver alterações significativas nas condições que servem de base ao negócio, a ponto de perturbar excessivamente o equilíbrio contratual. No âmbito da CISG, a problemática alça maior relevância a partir do momento em que não existe dispositivo expresso sobre o tema, recorrendo-se aos comandos do artigo 79 que trata das hipóteses de exoneração do inadimplemento. O Conselho Consultivo da CISG (CISG-AC), associação de inciativa privada voltada à interpretação uniforme da Convenção, exarou o parecer de no 20 traçando os requisitos do instituto, bem como chegando à conclusão de que a CISG governa os casos de Hardship. Tal ilação leva a crer que os contratos internacionais, na época da pandemia, puderam se valer dessa cláusula, no seio da convenção, para a solução dos problemas eventualmente enfrentados. Para elaboração desta pesquisa, os dados foram colhidos de textos científicos, livros, sítios eletrônicos e decisões judiciais, de âmbito interno e estrangeiro. A metodologia utilizada foi a dedutiva, tomando como premissa geral a Convenção de Viena de 1980 e, como premissa específica, o desenvolvimento teórico acerca da cláusula de Hardship no Direito Internacional Privado e Uniforme e a sua incidência no contexto pandêmico.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ALVARO AUGUSTO SANTOS CALDAS GOUVEIA
Interno - 1130382 - AURELIO AGOSTINHO DA BOAVIAGEM
Presidente - 2154638 - EUGENIA CRISTINA NILSEN RIBEIRO BARZA
Interno - 1900405 - PAUL HUGO WEBERBAUER
Notícia cadastrada em: 14/09/2022 08:06
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