Banca de DEFESA: LUCAS SIMOES WANDERLEY

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : LUCAS SIMOES WANDERLEY
DATA : 21/09/2022
HORA: 15:00
LOCAL: ESPAÇO MEMÓRIA - FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE
TÍTULO:

A INEFICIÊNCIA ECONÔMICA DO MODELO DE TRIBUTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CAPITAL NO BRASIL


PALAVRAS-CHAVES:

Tributação do capital; Imposto de Renda; Lucros e Dividendos; Juros Sobre Capital Próprio (“JCP”); Eficiência econômica; Reforma Tributária.

 

 


PÁGINAS: 110
RESUMO:

A pesquisa analisa a isenção dos lucros e dividendos e a tributação dos Juros Sobre Capital Próprio (JCP) estruturadas na Lei nº 9.249/1995, examinando o fundamento autorizador que a instituiu: a eficiência econômica. A partir de uma análise normativa e interdisciplinar, as razões da ineficiência econômica do atual modelo são trazidas na pesquisa. A forma como a atual legislação contraria a premissa da atração de investimentos firmada nas Exposições de Motivo da Lei nº 9.249/1995 é necessariamente abordada, uma vez que a legislação se caracteriza como norma de caráter extrafiscal ilegítima que não cumpre a finalidade pretendida. Para justificar a hipótese trazida, demonstra-se como a legislação desincentiva a retenção dos lucros, impondo às pessoas jurídicas a diminuição do reinvestimento, afastando o investidor com residência no exterior e ainda estimulando a fuga de capital do investidor brasileiro. Além disso, diante da diferença entre a tributação da remuneração do capital e a do trabalho, aborda-se como a isenção dos lucros e dividendos se afigura como uma medida que distorce a atuação dos agentes econômicos. Analisam-se criticamente os projetos de lei que tratam do tema e, em especial, o mais recente, o Projeto de Lei nº 2.337/2021, aprovado na Câmara dos Deputados e com votação pendente no Senado Federal. Como resposta ao problema formulado, são trazidas sugestões de como possíveis modificações legislativas que tributam a distribuição dos Lucros e Dividendos, diminuindo a tributação do lucro da pessoa jurídica, podem promover equidade e eficiência simultaneamente. Ademais, são estudados também os Juros Sobre Capital Próprio e o conceito de custo de oportunidade, fundamento econômico principal para sua instituição na época.  Estuda-se como a dedução prevista na nossa legislação está diretamente vinculada ao pagamento ou crédito individualizado aos sócios e acionistas. Por fim, demonstra-se que os países os quais adotam modelos de dedução dos juros nocionais não isentam a distribuição dos Lucros e Dividendos. Assim, a legislação brasileira não pode ser comparada de forma irrestrita aos modelos de Allowance For Corporate Equity utilizados em alguns países europeus.


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 2250563 - ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Interno - 2130729 - FRANCISCO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTI
Presidente - 2199697 - LUCIANA GRASSANO DE GOUVEA MELO
Interno - 2318921 - MARCOS ANTONIO RIOS DA NOBREGA
Notícia cadastrada em: 12/09/2022 13:10
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