Banca de QUALIFICAÇÃO: RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS
DATA : 13/09/2022
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

REGRAS, PRINCÍPIOS E INDETERMINAÇÃO DO DIREITO: uma análise das tentativas de regulamentação da norma geral antielisiva no Brasil


PALAVRAS-CHAVES:

Indeterminação do Direito; Textura Aberta; Elisão Fiscal; Regras e Princípios.


PÁGINAS: 30
RESUMO:

A pesquisa tem como tema central a indeterminação do direito e o desafio legislativo consistente em optar entre regras e princípios como estratégia para enfrentar a elisão fiscal. John Braithwaite sugere que a aplicação de normas específicas, ou regras, é mais consistente quando o padrão de conduta regulado é simples, estável e não desperta grandes interesses econômicos. Em contextos de relativa estabilidade, a zona de penumbra das normas tende a ser menor, sendo os casos difíceis, ou seja, aqueles que geram dúvidas quanto à aplicação de uma norma, uma exceção. Por outro lado, na medida em que o padrão de comportamento se torna complexo, dinâmico e, principalmente, quando a conformidade ao direito é um fator econômico relevante, a ponto de gerar um desequilíbrio concorrencial, como ocorre com os planejamentos tributários, a adoção de normas vagas, ou princípios, propicia maior previsibilidade às decisões jurídicas. Isso porque as vantagens financeiras que advindas da indeterminação do direito servem de incentivo para os grandes atores atuarem proativamente para alargar a zona de penumbra das normas jurídicas, provocando uma multiplicação artificial de casos difíceis. Em um cenário de proliferação de casos difíceis, a aplicação das regras perde consistência, sendo preferível a sua substituição por princípios. Nesse sentido, a pesquisa busca analisar as tentativas fracassadas de regulamentação da norma geral antielisiva no Brasil, criada pela Lei Complementar no 104/2001, confrontando-as à luz das incursões teóricas de Braithwaite. A hipótese levantada na pesquisa é que a justificativa dada para a não conversão em lei dos dispositivos das Medidas Provisórias nos 66/2002 e 685/2015, que pretendiam disciplinar a norma geral antielisiva brasileira, foi de que o caráter principiológico e o excesso de vagueza de tais preceitos aumentariam a insegurança jurídica na regulação de planejamentos tributários, o que vai na absoluta contramão da tese sustentada por Braithwaite.


MEMBROS DA BANCA:
Interna - 1260443 - MARIANA PIMENTEL FISCHER PACHECO
Interno - 1679200 - PEDRO PARINI MARQUES DE LIMA
Presidente - 2134122 - TORQUATO DA SILVA CASTRO JUNIOR
Notícia cadastrada em: 01/09/2022 21:32
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação (STI-UFPE) - (81) 2126-7777 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa07.ufpe.br.sigaa07