Banca de DEFESA: TALITHA DIAS MARTINS LEITE

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : TALITHA DIAS MARTINS LEITE
DATA : 18/08/2022
HORA: 09:30
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

CONTRATOS INTERNACIONAIS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA  (KNOW-HOW): impactos gerados pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados


PALAVRAS-CHAVES:

Comércio internacional. Globalização. Desenvolvimento tecnológico.  Contratos internacionais. Transferência de tecnologia. Privacidade e Proteção de Dados.  Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR).


PÁGINAS: 186
RESUMO:

O presente trabalho tem como principal escopo compreender os impactos gerados pelo  Regulamento Geral de Proteção de Dados nas relações contratuais atinentes à  transferência de tecnologia, mais conhecidas como contratos de know-how. Levando em  consideração a evolução tecnológica em meio à sociedade contemporânea, analisa-se  quais os frutos decorrentes dela, em especial, no âmbito jurídico. Dessa maneira, ocorre  um estudo focado acerca dos contratos de transferência de tecnologia (know-how), desde  a sua conceituação, o seu alcance normativo, o seu método de aplicação, as suas  modalidades, à sua conexão com a questão de tecnologia, privacidade e segurança da  informação. Este tipo contratual é analisado de forma ampla, sobretudo a lei aplicável a  ele, objetivando, precipuamente, entender como ele se constitui. Dessa forma, observa-se  também a influência das normas editadas por tratados e organizações internacionais.  Tendo em vista que a confidencialidade é um dos principais aspectos do contrato de  transferência tecnológica, é avaliada a premência da proteção de dados e a importância  de um texto normativo que a assegure. Com isso, ocorre análise comparada dos modelos  protetivos da União Europeia, dos Estados Unidos e do Brasil. Mas em especial, será  estudado o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia a sua  definição, as implicações de sua existência e as consequências geradas por ele. Desse  modo, a pergunta de partida deste trabalho é: “quais os impactos gerados pelo RGPD nos  contratos internacionais, particularmente, o de transferência de tecnologia (know-how)?”.  Nessa toada, é possível conceber que a existência de uma inovação legislativa impacta  diversas esferas do mundo jurídico, entre elas a contratual. Isto, pois, dita preceitos que  devem ser seguidos pelas empresas e assim, interfere em seus pactos negociais. Assim  sendo, o contrato de know-how, igualmente sofre repercussões deste Regulamento  (RGPD), pois tem que se adaptar às novas regras de segurança das informações.  



MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ALVARO AUGUSTO SANTOS CALDAS GOUVEIA
Interno - 1130382 - AURELIO AGOSTINHO DA BOAVIAGEM
Interna - 2154638 - EUGENIA CRISTINA NILSEN RIBEIRO BARZA
Presidente - 699.972.094-00 - FERNANDO SERGIO TENORIO DE AMORIM - UFPE
Notícia cadastrada em: 10/08/2022 08:43
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