Banca de DEFESA: JULIANA TRINDADE RIBEIRO PESSOA PORDEUS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JULIANA TRINDADE RIBEIRO PESSOA PORDEUS
DATA : 26/07/2022
HORA: 14:00
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

SOMOS TODOS MARIA DA PENHA?: UM ESTUDO SOBRE AS SOLUÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL PARA OS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EM UMA VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA, PARAÍBA.


PALAVRAS-CHAVES:

 violência doméstica e familiar contra as mulheres; sistema de justiça criminal; vulnerabilidade; proteção; Lei Maria da Penha.  


PÁGINAS: 105
RESUMO:

Há anos, convive-se com a violência contra as mulheres. Violência individual, violência institucional, violência de grupos, enfim, violência estrutural. Logo, passa-se a analisá-la como uma ruptura das necessidades reais das mulheres, e não apenas como rupturas de integridades, conforme propõe o ordenamento jurídico. Sendo assim, esse estudo tem, como objetivo, a análise das soluções do Sistema de Justiça Criminal, para os casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres em uma Vara Mista de Santa Rita, Paraíba, bem como a satisfação das partes que recorrem ao seu amparo. Nesse contexto, questiona-se a dupla interpretação da vulnerabilidade, que tanto é considerada um pressuposto estatal para tutelar as vítimas, bem como para retirar das mulheres a sua autonomia e, por conseguinte, o seu poder decisão, equiparando-as a um não-sujeito. Para dar concretude a esse objetivo, iniciou-se uma pesquisa empírica em uma Vara Mista da Comarca de Santa Rita, Paraíba. Tendo em vista as circunstâncias pandêmicas, que ocorreram no desenrolar desse estudo, desenvolveu-se uma metodologia etnográfica peculiar, qual seja, uma etnografia online, na qual o situar-se no campo, o ingressar nas audiências, o tratamento com as pessoas da Vara e todas as observações ocorreram por meio de contato virtual. Por fim, propõe-se uma reflexão sobre o sistema penal no âmbito da violência doméstica, como um reprodutor de violência e dor, porque, como regra, o discurso e a prática penais são inapropriados para os peculiares casos domésticos e familiares, pois despreza a origem do conflito, penaliza duplamente a vítima, com o suposto discurso da vulnerabilidade da mulher, e, apenas de forma simbólica e satisfatória ao próprio ego, vai atrás de um culpado.  


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - CAROLINA COSTA FERREIRA - UnB
Interno - 3199252 - ALEXANDRE RONALDO DA MAIA DE FARIAS
Interno - 2926999 - JAYME BENVENUTO LIMA JUNIOR
Presidente - 2257182 - MANUELA ABATH VALENCA
Notícia cadastrada em: 20/07/2022 10:12
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