DA BIOPOLÍTICA À BIOÉTICA: O PODER ESTATAL SOBRE AS VIDAS E A POSSIBILIDADE DA CONCEPÇÃO DA MORTE COMO DIREITO FUNDAMENTAL DECORRENTE DO LIVRE DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE
Bioética; Biopolítica; Terminalidade da Vida; Direito à Morte.
O presente estudo parte de conceitos e concepções da Bioética, especificamente relativos à questão da terminalidade da vida, e busca relacioná-los à Biopolítica, que, grosseiramente resumida, trata da administração, pelo Estado, da vida - e, por isso mesmo, da morte - dos administrados. Contrapõe normas e princípios reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, mormente os relacionados com o livre desenvolvimento da personalidade e com a autodeterminação dos indivíduos, e investiga, inclusive historicamente, a relação de poder, a partir de uma visão foulcaultiana, entre os sujeitos e o Estado, notadamente as técnicas de dominação deste. Ao debater criticamente os limites do respeito à autonomia da pessoa e o papel do Estado na regulação das questões da vida, objetiva contribuir com novas reflexões para a legitimação de demandas sociais frente a estruturas que pervertem o Estado Democrático. Nesse contexto, busca ressignificar, juridicamente, o direito à vida, com o potencial reconhecimento do direito à morte, como fundamental.