DIREITO À VERDADE COMO PROTEÇÃO À DESINFORMAÇÃO: DO MERCADO IDEOLÓGICO À DISRUPÇÃO ALGORÍTMICA
direito à verdade; mercado de ideias; curadoria algorítmica; fake news; polarização.
A presente pesquisa objetiva perquirir acerca da potencialidade de um direito autônomo à verdade, desvinculado da previsão jurisprudencial admitida nos modelos teóricos atrelados à Justiça de Transição, e de sua utilização na redução da desinformação digital. Para tanto, buscou-se realizar breve resgate histórico da emergência do direito à verdade, desde sua manifestação, principiológica, no âmbito do Direito Humanitário, perpassando pela fixação em tratados internacionais, e de quais formas os Sistemas Regionais de Direitos Humanos foram capazes de propalar – e até codificar – tal direito. Muitos dos desafios da contemporaneidade tangenciam, ainda que de forma oblíqua, uma concepção de verdade. As fake news surgem como produto de um livre mercado de ideias influenciado por uma curadoria algorítmica-informativa, ameaçando a percepção factual comum, e contribuindo para a polarização da sociedade. Procedeu-se, ainda que de modo incipiente, a analisar como é possível a utilização de mecanismos próprios do direito à verdade na mitigação de efeitos da desinformação. Conclui-se que o reconhecimento de um direito à verdade, enquanto sentinela das divisas democráticas, é capaz de ressignificar instituições e dotá-las de capacidade de enfrentamento a tais problemas. Adotou-se uma metodologia analítico-crítica, fundamentada na revisão bibliográfica e na análise paramétrica de decisões judiciais em cenários específicos, além da incorporação de contribuições doutrinárias relevantes.