A SUPRESSÃO DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO: O PARALELO ENTRE A REFORMA TRABALHISTA DE 2017 E A HERMENÊUTICA NEOLIBERAL PRATICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Direito coletivo do Trabalho, Reforma trabalhista, hermenêutica neoliberal.
O estudo acerca do fenômeno da supressão do Direito Coletivo do Trabalho, está alicerçado em
compreender, primeiramente, a definição e abrangência do ramo juscoletivo, o contexto do
sindicalismo brasileiro e sua presença no histórico da Constituição Federal. Essa concepção
analítica possibilita entender o processo de formação do direito coletivo laboral e sua
solidificação a partir dos ajuntamentos coletivos em resistência à prática explorativa do capital.
A reforma trabalhista, por sua vez, um produto tipicamente neoliberal, teve como principal
objetivo acentuar a crise de representatividade e desconstrução da força sindical, para que assim
os detentores dos meios de produção, pudessem dispor de criações normativas, a fim de
flexibilizar e precarizar ainda mais a mão de obra do mercado interno. Não obstante ao projeto
de desconstrução da reforma, o Supremo Tribunal Federal, trabalha aliado a essa concepção
neoliberal, se valeu de uma “hermenêutica” sem critérios fundamentais e chancelou em suas
decisões a supressão do direito coletivo do trabalho, favorecendo assim a ratificação do projeto
reformista. Desse modo, busca-se uma discussão sobre caminhos para a reestruturação do
campo coletivo do trabalho em contraposição aos mecanismos de desfazimento do ramo
juslaboral.