QUANDO O PASSADO ENCONTRA O FUTURO: contribuições da Convenção
Constitucional chilena de 2020-2022 para a Justiça de Transição
Justiça de Transição; Chile; “Estallido” Social; Convenção
Constitucional.
Esta dissertação investiga o diálogo entre a Justiça de Transição e a Convenção
Constitucional chilena de 2020-2022, que surgiu como a saída para a maior revolta
popular do país, ocorrida em Outubro de 2019. As conexões entre os campos
teóricos são observadas desde o legado econômico e jurídico da ditadura
comandada por Augusto Pinochet 1973-1990, quais sejam, o neoliberalismo e a
constituição feita sob este regime, em vigor no país, qual seja a de 1980, até os
reclames sobre direito à memória, verdade, reparação integral, garantias de não
repetição, requeridos pelos constituintes. Para a realização desta investigação a
dissertação traz os conceitos clássicos da Justiça de Transição, retoma o golpe que
depôs o presidente democraticamente eleito, Salvador Allende, em 1973 e iniciou o
regime pinochetista, aborda a revolta popular chilena que dá origem à Convenção,
qual seja o “Estallido” Social, e adentra as características deste órgão, como
paridade de gênero, assentos para povos indígenas e debates contundentes sobre
direitos humanos e da natureza. Por fim, o texto apresenta, a partir da análise
realizada, as contribuições da Convenção Constitucional do Chile de 2020-2022
para a Justiça de Transição. A pesquisa tem natureza exploratória e utilizou para
confirmar a hipótese traçada, coleta de dados bibliográficos, entrevistas e análise do
contexto da problemática trabalhada. A abordagem utilizada foi a qualitativa em
virtude da necessidade de um conhecimento abrangente do tema analisado.