Banca de QUALIFICAÇÃO: VANESSA PATRIOTA DA FONSECA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: VANESSA PATRIOTA DA FONSECA
DATA : 28/02/2024
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

DÉJÀ-VU: a precarização no trabalho plataformizado e o movimento reducionista do Direito do Trabalho


PALAVRAS-CHAVES:

Trabalho plataformizado. Crowdwork offline. Crowdwork online. Subordinação x autonomia. Hermenêutica. Lutas de classes.


PÁGINAS: 359
RESUMO:

O estudo tem como objeto o trabalho por meio de plataformas digitais. Debruça-
se, por um lado, sobre o crowdwork offline de motoristas e entregadores/as

visando identificar a vertente da subordinação jurídica nele presente. Por outro,
curva-se sobre o crowdwork online a fim de verificar se os/as trabalhadores/as
nele inseridos/as podem ser abrigados/as pelo Direito do Trabalho. Para
adentrar nos meandros das plataformas digitais de trabalho, a tese começa por
abordar: a) a centralidade do trabalho na formação e no desenvolvimento do ser
social e a configuração que ele assumiu na sociedade do capital; b) o papel do
Direito e do Estado na legitimação do modo de produção capitalista; c) o
movimento natural do capitalismo em termos de acumulação e expansão; d) a
importância das tecnologias para a intensificação da produção e o aumento do
mais-valor relativo; e) a relação entre as reestruturações produtivas, os
diferentes estágios do capitalismo e as tecnologias existentes; f) a importância
do exército de reserva para a manutenção do baixo padrão das condições de
trabalho; g) a racionalidade neoliberal e sua capacidade de obscurecer qualquer
tentativa de superar o sistema do capital. Ressalta que o trabalho por meio de
plataformas digitais vem sendo organizado e controlado de diferentes formas.
No caso do crowdwork offline de motoristas e entregadores/as, a partir da análise
de provas obtidas em inquéritos civis e dos resultados de pesquisas científicas,
em cotejo com o conceito de subordinação jurídica nas suas diferentes vertentes,
a tese assegura que, além dos demais pressupostos da relação de emprego,
faz-se presente a subordinação na sua vertente clássica, em que as ordens são
emitidas diretamente pelas empresas, mas através da programação algorítmica
realizada, e tais ordens são intensas, constantes e vinculantes. No que diz
respeito ao crowdwork online, a pesquisa analisada atesta que há uma miríade
de possibilidades de classificação do tipo de vínculo mantido entre as partes,
que vai desde o trabalho realmente autônomo, passando pelo trabalho autônomo
economicamente dependente, até o trabalho subordinado sob as perspectivas
clássica, estrutural, integrativa ou estrutural-reticular. A categorização
dependerá da análise do caso concreto e, para tanto, o/a intérprete deve se
distanciar do senso comum teórico e do positivismo, para se conectar com os
princípios gerais do direito. Salienta, no entanto, que a jurisprudência pátria,
especialmente oriunda do Supremo Tribunal Federal, vem empregando
hermenêuticas não recepcionadas pelos princípios do Direito do Trabalho e
privilegiando os interesses econômicos em detrimento dos interesses sociais
mais caros à classe-que-vive-do-trabalho. A tese ressalta a importância da
mobilização dos/as trabalhadores/as para enfrentar a precarização mencionada
– o que deve ocorrer em âmbito internacional, já que a contratação do trabalho
plataformizado também se dá em âmbito planetário. Por fim, reafirma a teoria
marxiana segundo a qual não há trabalhador/a realmente livre vendendo sua
força de trabalho ao capital, mas, por outro lado, aponta para a direção da
emancipação social, que não será obra e graça do Direito, e que pressupõe um
momento transitório em que se faz necessário ampliar a proteção social para
inibir a precarização e as mortes lentas no trabalho pari passu à provocação de
fissuras no sistema que abalem suas estruturas. O estudo é dividido em três
partes e oito capítulos e emprega o método histórico-dialético, pois reconhece
que é da prática que deve partir o pensamento de quem realiza uma pesquisa
científica, não da teoria e da ideia. Afasta-se do discurso de autoridade, do

humanismo teórico, do racionalismo instrumental e das vertentes reformistas do
Direito Burguês.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 3109155 - CARLO BENITO COSENTINO FILHO
Interno - 2323183 - HUGO CAVALCANTI MELO FILHO
Interna - 4347617 - JULIANA TEIXEIRA ESTEVES
Notícia cadastrada em: 19/02/2024 10:49
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