Banca de QUALIFICAÇÃO: ROMERO PAES BARRETO DE ALBUQUERQUE

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ROMERO PAES BARRETO DE ALBUQUERQUE
DATA : 23/02/2024
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

Novo Marco Legal do Saneamento: Uma análise dos desafios institucionais e econômicos trazidos pela Lei nº 14.026/2020


PALAVRAS-CHAVES:

Infraestrutura. Saneamento Básico. Contratos públicos.
Regulação. Análise Econômica do Direito. Neoinstitucionalismo. Concessões.
Parcerias Público Privadas. Agências Reguladoras. Eficiência. Potencialidades.


PÁGINAS: 113
RESUMO:

O déficit do setor de infraestrutura é algo bastante sensitivo no dia a dia da população brasileira. Referido déficit abarca tanto o setor da infraestrutura hard, que envolve investimentos vultosos como no setor da infraestrutura soft, que abrange a prestação de serviços públicos de maneira geral.
O enfrentamento desses desafios perpassa pela viabilização de recursos para investimentos bem como pela criação de regras e marcos legais que possibilitem um ambiente institucional seguro e estável e que tenham
capacidade de gerar confiança para viabilizar a atração das ferramentas capazes de suprir esse grande déficit conjuntural no setor de infraestrutura.
De se dizer, entretanto, que as condições e restrições fiscais atuais da economia brasileira não permitem ao Estado ser a principal mola propulsora para que os investimentos em infraestrutura possam recuperar o ritmo e
volume desejáveis de crescimento. Nesse contexto, é absolutamente necessário contar com a parceria de agentes e recursos privados para superar esse desafio.
Em razão disso, o Brasil passou a realizar a construção de um quadro normativo com vistas à recuperação de sua capacidade de investimento, que consistia na busca por ferramentas que pudessem atrair o interesse do setor privado, e a consequente alocação dos recursos por eles providos, em áreas com déficit de investimentos públicos. Neste sentido, as concessões e parcerias público-privada são instrumento úteis e com capacidade de atingir esse intento.
Vale ressaltar que, dentre os diversos setores da infraestrutura, o setor do saneamento básico é de suma importância. Isto porque, o saneamento básico pode contribuir com a melhoria da qualidade de vida da população, com avanços na educação, para a expansão do turismo bem como para a despoluição dos rios e
preservação dos recursos hídricos.
Com essa motivação, fora editada a Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, também conhecida como o marco legal do saneamento básico. Referida norma legal busca possibilitar a alavancagem dos investimentos no setor, e tem como objetivos trazer estabilidade e previsibilidade no setor, visando o desenvolvimento e prosperidade econômica.
O presente projeto realiza uma digressão acerca dos modelos de atuação do Estado bem como das razões do surgimento da regulação. Também se aborda o quadro normativo brasileiro no que se atine a construção de infraestruturas públicas. É realizada uma imersão no setor de saneamento e, por fim, são analisadas as inovações e os desafios institucionais e econômicos trazidos pelo novo marco legal do setor.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1149386 - EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR
Interno - 2318921 - MARCOS ANTONIO RIOS DA NOBREGA
Interno - 2205604 - WALBER DE MOURA AGRA
Notícia cadastrada em: 16/02/2024 08:44
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