Banca de QUALIFICAÇÃO: MARIANA FARIAS SILVA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARIANA FARIAS SILVA
DATA : 21/02/2024
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

Os modelos sueco e alemão de regulação da prostituição/trabalho sexual: medidas de justiça para as mulheres?


PALAVRAS-CHAVES:

prostituição; trabalho sexual; modelos regulatórios; justiça; Nancy Fraser.


PÁGINAS: 67
RESUMO:

Os modelos sueco e alemão de regulação da prostituição/trabalho sexual foram capazes de agregar mais justiça à vida das mulheres? A fim de responder ao questionamento, a presente dissertação busca compreender como esses modelos impactaram o trabalho sexual e a vida das mulheres, principalmente daquelas que exercem a atividade, a partir da observação das legislações, seus contextos de elaboração, as consequências práticas da implementação da norma e os impactos ocorridos a partir da visão dos stakeholders (governo, movimentos feministas e movimento de trabalhadoras sexuais). Os dados são compostos pela legislação dos países, relatórios oficiais dos governos, textos e manifestações de grupos feministas e de trabalhadoras sexuais, além de outras bibliografias complementares. Metodologicamente, será realizada uma análise de conteúdo, utilizando como marco teórico a Teoria Tridimensional de Justiça de Nancy Fraser. Os capítulos do trabalho estão divididos em aporte teórico, descrição dos dados e reflexões. Como resultados, observa-se até o presente momento que para as trabalhadoras sexuais a criminalização da compra na Suécia não foi uma medida de justiça. Já
para o governo e para os movimentos feministas neo-abolicionistas o modelo teria funcionado como uma medida de justiça para as mulheres no geral. Sugere-se que as perspectivas de justiça são diferentes para cada stakeholder e os conceitos normativos de Fraser mostram-se como um direcionamento para a compreensão delas; e que nenhum dos modelos foi capaz de agregar justiça para a vida das trabalhadoras sexuais porque elas não participaram de sua construção.
Algumas questões surgiram a partir dessas compreensões: a teoria de Fraser permite compreender a perspectiva de justiça das trabalhadoras sexuais? Seria a descriminalização, com a adoção de um modelo laboral, a proposta que mais agregaria justiça, segundo elas? O que os países que implementaram isso podem mostrar? Existem limitações? Seria possível aplicar no Brasil? As próximas etapas desta pesquisa envolvem a descrição dos dados da Alemanha e o desenvolvimento de reflexões sobre eles; o aprofundamento das reflexões sobre a Suécia; e a elaboração das conclusões.


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - ANA PAULA LUNA SALES
Interna - 4347617 - JULIANA TEIXEIRA ESTEVES
Presidente - 1260443 - MARIANA PIMENTEL FISCHER PACHECO
Notícia cadastrada em: 16/02/2024 08:13
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