Dever geral de proteção de dados pessoais sensíveis de saúde e meios de prevenção da responsabilidade civil dos médicos e clínicas médicas
Direito Médico; LGPD; Dados Sensíveis de Saúde; Responsabilidade Civil; Dano; Medidas de conformidade.
Fazendo-se uma revisão legislativa, doutrinária e jurisprudencial da matéria de proteção de dados pessoais, notadamente do especial disciplinamento dos dados sensíveis de saúde, que foram elevados mundialmente a uma categoria especial, pretende-se analisar a matéria através de uma abordagem responsiva adotada pelos legisladores europeus e brasileiros na elaboração das leis protetivas, notadamente o RGPD e a LGPD. Utilizando-se desta breve análise comparativa dos arcabouços legislativos europeu e brasileiro, bem como do entendimento jurisprudencial sobre a matéria, pretende-se elaborar, como forma de prevenção de riscos ou de minimização de danos, propostas de medidas de conformidade com a LGPD para médicos e clínicas médicas, como a elaboração de termo de consentimento livre, informado e inequívoco para tratamento dos dados sensíveis de saúde dos pacientes; os cuidados com o Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) ou o Sistema de Registro Eletrônico de Saúde – SRES; as cautelas com a prática da telemedicina e, ainda, a necessidade de elaboração prévia de um relatório de impacto à proteção de dados pessoais.