Banca de DEFESA: DENARCY SOUZA E SILVA JÚNIOR

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DENARCY SOUZA E SILVA JÚNIOR
DATA : 29/11/2023
HORA: 10:30
LOCAL: ESPAÇO MEMORIA DA FDR
TÍTULO:

INTEGRIDADE E COERÊNCIA COMO NORMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL


PALAVRAS-CHAVES:

normas fundamentais; integridade; coerência; leitura moral; igual consideração.


PÁGINAS: 332
RESUMO:

Buscou-se no presente trabalho a construção de conceitos interpretativos para as normas
fundamentais da integridade e da coerência, a refletir seus conteúdos normativos e os deveres
deles decorrentes. O trabalho não cuida especificamente de precedentes judiciais, embora deles
trate, sempre na intenção de uma relação entre essa compreensão de padrões decisórios com
uma teoria da constituição e da legislação que leve o direito a sério. Compreender a integridade
e a coerência como normas fundamentais do direito processual civil é não as limitar a um
qualquer sistema de precedentes judiciais, ao contrário, é enxergá-las para além da ideia de
padrões decisórios vinculantes e para a isso o enfretamento da teoria jurídica de Ronald
Dworkin tem destacada relevância, sobretudo em razão da necessidade de uma leitura moral
das normas fundamentais e, em especial, do devido processo legal. A teoria do direito como
integridade pode ser utilizada como referencial teórico na construção dos conceitos da
integridade e da coerência, pois fornece bons argumentos para distingui-las nas dimensões e
nas etapas interpretativas. A referida teoria tem um lugar essencial na identificação de aguilhões
semânticos na interpretação. O enfretamento das suas premissas se faz necessário para
demonstrar a adequabilidade da teoria do jusfilósofo norte-americano ao direito brasileiro e,
principalmente, para que se perceba que as convicções do tomador de decisão, aquelas que dão
lastro à teoria jurídica que foi utilizada no ato decisório, tem que ser desvelada e considerada
na interpretação. Sem essa consideração e desvelamento não há o que se falar em
controlabilidade ou resposta correta, sendo certo que esta não se mostra inalcançável por
existirem conceitos jurídicos indeterminados ou cláusulas gerais. Divergências autênticas, ou
não, sempre existirão, erros devem ser considerados e sopesados, daí a importância da teoria
do erro na construção de conceitos contestados. Assim, a construção dos conceitos
interpretativos das normas fundamentais da integridade e da coerência e sua compreensão para
além de um sistema de precedentes judiciais tem potencial para solucionar problemas
interpretativos e ajudar no controle da discricionariedade judicial, afastando um subjetivismo
inerente a um paradigma já ultrapassado, que não leva o direito a sério, tampouco dá a devida
importância à democracia em parceria (autogoverno e responsabilidade pessoal), descuidando
das condições democráticas para a tomada de decisão jurídica, ou seja, o dever do tomador de
decisão de tratar a todos com igual consideração e respeito.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - BECLAUTE OLIVEIRA SILVA - UFAL
Presidente - 2131057 - FRANCISCO IVO DANTAS CAVALCANTI
Interno - 1721813 - LEONARDO JOSE RIBEIRO COUTINHO BERARDO CARNEIRO DA CUNHA
Interno - 3245760 - LUCAS BURIL DE MACEDO BARROS
Externo à Instituição - MARCIO OLIVEIRA ROCHA
Notícia cadastrada em: 22/11/2023 08:28
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