Banca de DEFESA: DIEGO RANIER DOS SANTOS SILVA MACEDO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DIEGO RANIER DOS SANTOS SILVA MACEDO
DATA : 28/11/2023
HORA: 15:00
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

A PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO NO DIREITO: OS ELEMENTOS DO MODELO DE TOULMIN NA CARACTERIZAÇÃO DE DECISÕES JUDICIAIS FUNDAMENTADAS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL


PALAVRAS-CHAVES:

Argumentação jurídica. Fundamentação das decisões judiciais. Modelo de Toulmin.


PÁGINAS: 121
RESUMO:

A argumentação jurídica é um tema cada vez mais debatido no contexto brasileiro. Com o advento da Lei no 13.105/2015 trouxe consigo diversas expressões que remetem à tradição da teoria da argumentação, aproximando ainda mais a argumentação jurídica da prática do direito. Durante a pesquisa, verificou-se que os recursos da teoria da argumentação de Toulmin oferecem bons elementos para a avaliação das decisões judiciais. Acredita-se que o modelo de Toulmin oferece critérios suficientes para caracterizar o que seria uma
“decisão judicial devidamente fundamentada”, conforme disposto na legislação processual civil, e que os embargos de declaração são uma consequência dessa análise. Sob essa perspectiva, as decisões judiciais podem ser compreendidas à luz dos cinco elementos que compõem o modelo de Toulmin: a “pretensão”, que representa o que o magistrado está decidindo; as “razões”, que explicam por que o magistrado está decidindo daquela forma; a “garantia”, que consiste nos fundamentos que relacionam as razões adotadas à conclusão alcançada; o “respaldo”, que torna explícitos os fundamentos dessa conexão entre os fatos e a pretensão do magistrado; e os “refutadores”, que reconhecem as circunstâncias excepcionais que enfraqueceriam o argumento, possibilitando assim uma conclusão “qualificada” do ato decisório. Portanto, se uma decisão judicial não for devidamente fundamentada, ela será considerada anulável, uma vez que apresenta alguma falácia argumentativa, que na perspectiva do modelo de Toulmin, consiste na ausência de razões, razões irrelevantes, razões incompletas, garantias presumidas, ambiguidades ou quando ocorrem situações de “tolice” ou erros por engano.


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 3199252 - ALEXANDRE RONALDO DA MAIA DE FARIAS - nullInterno - ***.987.590-** - ANDREAS JOACHIM KRELL - UFPE
Presidente - 1679200 - PEDRO PARINI MARQUES DE LIMA
Interno - 2134122 - TORQUATO DA SILVA CASTRO JUNIOR
Notícia cadastrada em: 20/11/2023 08:56
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