Banca de DEFESA: MATHEUS BARBOSA DE MELO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MATHEUS BARBOSA DE MELO
DATA : 20/11/2023
HORA: 18:00
LOCAL: ESPAÇO MEMORIA DA FDR
TÍTULO:

“PARA EU PERDER AQUILO QUE ME PERTENCE, EU TENHO QUE SER CONSULTADO”: DIREITO À CONSULTA E AO CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E INFORMADO NO CASO COMUNIDADES QUILOMBOLAS DE ALCÂNTARA


PALAVRAS-CHAVES:

Centro de Lançamento de Alcântara; Comunidades Quilombolas de Alcântara; Direito à consulta e ao consentimento prévio, livre e informado; Direitos Humanos; Povos e Comunidades Tradicionais.


PÁGINAS: 283
RESUMO:

A pesquisa versa sobre o direito à consulta e ao consentimento prévio, livre e informado (CCPLI), abordando seus principais aspectos e as implicações desse direito sobre o conflito socioambiental envolvendo as comunidades quilombolas de Alcântara, situadas no estado do Maranhão, no Brasil. Na década de 1980, 312
famílias, de 23 povoados, foram removidas de seu território e realocadas em “agrovilas” para a instalação do chamado “Centro de Lançamento de Alcântara” (CLA). Desde então, diversas medidas têm sido adotadas com o intuito de promover a exploração comercial do empreendimento, dentre as quais se destacam os acordos de salvaguardas tecnológicas firmados com a Ucrânia e os Estados Unidos da América. No entanto, alega-se que tais acordos foram adotados sem qualquer observância ao dever de consulta prévia, livre e informada das comunidades quilombolas, assim como ocorreu com diversas outras medidas implementadas em decorrência desses acordos. Ademais, sustenta-se que tais comunidades têm sido vítimas de recorrentes ameaças de remoção de seu território tradicional para a expansão do CLA, o que, em tese, fere o seu direito ao consentimento prévio, livre e informado. Atualmente, o caso é objeto de análise perante a Corte Interamericana
de Direitos Humanos, que deliberará sobre a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pelas alegadas violações. Nessa perspectiva, a pesquisa buscou realizar uma análise da aplicação do direito à CCPLI na América Latina, no Brasil, e no caso concreto, com vista a desvelar os principais obstáculos à sua efetividade.
Para a condução da pesquisa empírica foi realizada uma análise qualitativa, de caráter bibliográfica-documental, acompanhada da realização de entrevistas como técnica de coleta de dados. Ao final, foi possível identificar os principais desafios à aplicação do direito à CCPLI no país, assim como induzir em que medida a conduta
do Estado brasileiro, no caso analisado, violou os direitos humanos assegurados pelo direito internacional.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - SIDDHARTA LEGALE FERREIRA
Presidente - 3532549 - FLAVIANNE FERNANDA BITENCOURT NOBREGA
Interno - 2926999 - JAYME BENVENUTO LIMA JUNIOR
Externa à Instituição - VÂNIA FIALHO
Notícia cadastrada em: 13/11/2023 15:19
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