A BOA-FÉ NO PROCESSO CIVIL: HISTÓRIA, TEORIA E DOGMÁTICA
Fides; boa-fé; processo civil; cláusula geral; princípio; concretização; confiança; lealdade.
A tese estuda a boa-fé objetiva no processo civil e busca delimitar o seu conteúdo, a sua natureza jurídica e os seus efeitos diretos e indiretos sobre o sistema processual civil brasileiro. Nos três primeiros capítulos, analisa-se toda a evolução histórica da boa-fé processual na tradição romano-germânica, desde a sua origem, no direito romano arcaico, até os desenvolvimentos ocorridos no direito alemão contemporâneo, bem como a recepção da boa-fé objetiva (Treu und Glauben) pelo direito processual civil brasileiro, na virada do século XXI. O quarto capítulo estuda as teorias das cláusulas gerais e dos princípios, a fim de identificar o papel de cada uma delas na concretização da boa-fé, estabelecendo conceitos fundamentais para a sua compreensão. Com base nos pressupostos históricos e teóricos fixados antes, o quinto capítulo constitui um estudo sistemático sobre a boa-fé objetiva como norma fundamental do processo civil brasileiro.