Banca de DEFESA: LORENA BRAGA D'ALMEIDA GUEDES DUARTE

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LORENA BRAGA D'ALMEIDA GUEDES DUARTE
DATA : 28/09/2023
HORA: 10:00
LOCAL: ESPAÇO MEMÓRIA - FDR - CCJ
TÍTULO:

Divórcio e partilha de bens em face da sociedade empresarial limitada: frutos, administração e  avaliação do patrimônio partilhável


PALAVRAS-CHAVES:

sociedade conjugal; partilha de bens; direito empresarial e societário; patrimônio social; fraude à meação.


PÁGINAS: 123
RESUMO:

A doutrina brasileira ainda é incipiente quanto à análise dos reflexos da conjugalidade 1 na seara do direito  empresarial e societário, não havendo quem tenha se aprofundado no tema quanto à perspectiva retroalimentar da gestão patrimonial familiar e da gestão patrimonial da sociedade empresarial, sobretudo no ínterim que compreende o término da sociedade conjugal até a efetiva partilha. A dualidade entre o conjunto normativo aplicável ao direito de família e aquele próprio do direito empresarial societário dificulta a verticalização da análise no âmbito pragmático quando se pretende aferir a possibilidade de fraude à meação do cônjuge não sócio. Outrossim, como a legislação nacional também não enfrenta a hipótese temática diretamente, confere imprevisibilidade quanto à solução de cada caso que se apresenta em conflito, sujeitando-o à combinação normativa que vier a ser montada em cada ocasião. Tal dissonância normativa permeia o judiciário com posicionamentos pouco uniformes, abrindo espaço para fraudes à partilha de bens e prolongando os conflitos familiares para além do tempo razoável. Tal fato confere importante ineditismo ao tema ora proposto, que pretende analisar a problemática decorrente da dissonância entre o direito de família e o direito empresarial societário em sede de divórcio e partilha, alinhado ao propósito de identificar o mais adequado conjunto normativo aplicável. O problema de partida consiste em identificar se é possível estabelecer um regime de precedência dos interesses dos divorciandos ou ex-cônjuges, quando da partilha, em face dos interesses da sociedade empresarial pluripessoal limitada, sob a perspectiva da eficácia normativa pertinente aos dois principais ramos do direito envolvidos no cenário apontado. Em face do problema de pesquisa, ainda que não seja possível o levantamento de todas as possíveis implicações ensejadas pela temática, ao menos duas hipóteses possuem especial aptidão para reduzir a insegurança jurídica que paira sobre a questão posta: 1) a primeira hipótese afasta a possibilidade de haver equilíbrio entre os polos, pois elege como premissa proteção constitucional dada às famílias e a natureza cogente da regras de regime de bens, que teria o condão de sobrepor o estatuto patrimonial familiar em face dos interesses da sociedade empresarial; 2) em segunda perspectiva, o equilíbrio também não parece atingível em razão de elevar temas também caros à constituição federal, conduzido a solução dos casos às normas protetivas da livre iniciativa, da empresa e, em consequência, de todas as pessoas cujo sustento dela possam depender. O trabalho se desenvolve utilizando-se do método hipotético-dedutivo, a partir de premissas teóricas levantadas.


MEMBROS DA BANCA:
Externa ao Programa - 2933596 - INGRID ZANELLA ANDRADE CAMPOS - nullPresidente - 1337166 - LARISSA MARIA DE MORAES LEAL
Interno - 1770870 - ROBERTO PAULINO DE ALBUQUERQUE JUNIOR
Externo à Instituição - ROBERTO PINHEIRO CAMPOS GOUVEIA FILHO
Interno - 1182653 - SERGIO TORRES TEIXEIRA
Interno - ***.639.404-** - VENCESLAU TAVARES COSTA FILHO - UFPE
Notícia cadastrada em: 25/09/2023 09:22
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