Banca de DEFESA: RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS
DATA : 25/09/2023
HORA: 10:00
LOCAL: AUDITÓRIO TORQUATO CASTRO SILVA - PPGD
TÍTULO:

POSITIVISMO JURÍDICO E REGULAÇÃO RESPONSIVA: uma contribuição ao debate sobre o problema do conhecimento do direito.


PALAVRAS-CHAVES:

Regulação responsiva; Responsividade; Positivismo jurídico;
Indeterminação.


PÁGINAS: 73
RESUMO:

O nosso objetivo é contribuir com o debate sobre o problema do conhecimento do
direito, apresentando uma alternativa ao positivismo jurídico, especialmente em
contextos onde decisões orientadas por regras jurídicas tendem a ser inconsistentes ou
pouco confiáveis. Sugerimos que uma alternativa desse tipo pode ser encontrada na
teoria de regulação responsiva de Ian Ayres e John Braithwaite, desenvolvida a partir de
uma série de estudos e pesquisas de campo empreendidas por este último nas áreas de
regulação, fiscalização e compliance. O positivismo jurídico tem como principais
características a defesa da separação entre o direito e a moral e a concepção do direito
como um conjunto de regras de observância obrigatória. Esse modelo regulatório
positivista é adequado para regular fenômenos simples, estáveis e que não despertam
grandes interesses econômicos. Em contextos desse tipo, os casos difíceis são
episódicos e excepcionais, sendo incapazes de prejudicar a consistência do sistema
jurídico como um todo. Na medida em que a complexidade, o dinamismo e o potencial
lucrativo do fenômeno regulado aumenta, as regras jurídicas tendem a gradativamente
perder consistência, até o ponto em que um modelo regulatório centrado nessas regras
se torna inconsistente e pouco confiável. Isso ocorre porque, enquanto a complexidade e
o dinamismo levam a um aumento orgânico do número de casos difíceis, o potencial
lucrativo de estratégias jurídicas bem-sucedidas estimula os atores econômicos a
explorar zonas de incerteza do direito, criando artificialmente novos casos difíceis. A
regulação responsiva se apresenta como uma alternativa regulatória, uma vez que tem
como premissa a ideia de que os fatores de poder na sociedade moderna estão
distribuídos entre as ordens institucionais do estado, do mercado, da comunidade e das
associações. As regras jurídicas e os arranjos que gravitam em torno delas são apenas
um dos pressupostos para uma regulação exitosa. Nesse sentido, a regulação responsiva
envolve uma dose de delegação do poder regulatório do estado em favor das demais
ordens institucionais, permitindo o florescimento de uma nova gama de abordagens
regulatórias.


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 3199252 - ALEXANDRE RONALDO DA MAIA DE FARIAS - nullInterna - 1260443 - MARIANA PIMENTEL FISCHER PACHECO
Presidente - 2134122 - TORQUATO DA SILVA CASTRO JUNIOR
Notícia cadastrada em: 21/09/2023 08:40
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