AS CÂMARAS DE NEGOCIAÇÃO, MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NO ÂMBITO
sistema multiportas; federalismo cooperativo; administração pública; autocomposição.
O arcabouço complexo do federalismo brasileiro possui um grande potencial de gerar
inúmeros conflitos entre União e estados. O texto constitucional atribui ao Supremo Tribunal
Federal a competência para julgar os conflitos federativos, mas não proíbe que os próprios
entes construam e pactuem formas extrajudiciais de solução dos seus conflitos. O objeto desta
pesquisa consiste na análise do papel da Administração Pública no sistema multiportas de
resolução de conflitos e o desenvolvimento da autocomposição dentro das câmaras de
negociação, conciliação e mediação nos estados da federação, na missão de pacificação e
possível atuação nos conflitos interfederativos. Diante disso, neste trabalho, considerou-se a
seguinte questão de pesquisa: em que medida as câmaras de negociação, conciliação e
mediação dos estados-membros da federação brasileira são um locus adequado para a
resolução dos conflitos federativos? Como possível resposta à essa questão, percebe-se que as
câmaras de negociação, conciliação e mediação no âmbito dos estados despontam como um
local apropriado para tratamento dos conflitos entre União e estados-membros, assim como
entre os próprios estados-membros. Dessa problemática, tem-se como objetivo geral: analisar
o avanço da consensualidade no ordenamento jurídico, em especial, em relação aos conflitos
envolvendo os entes federativos no âmbito das câmaras de negociação, conciliação e
mediação e dos estados-membros da federação brasileira. A fim de se alcançarem os
objetivos, este estudo se caracteriza por uma abordagem qualitativa, valendo-se do método
exploratório, assim como das técnicas de levantamento de dados bibliográfica, documental e
jurisprudencial. O estudo revela potencialidades relacionadas às Câmaras federativas
enquanto locus para solução de conflitos e ampliação do uso da autocomposição entre a União
e os estados e entre os próprios estados.