Banca de DEFESA: CACYONE GOMES BARBOSA GONÇALVES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CACYONE GOMES BARBOSA GONÇALVES
DATA : 31/08/2023
HORA: 10:00
LOCAL: Videoconferência
TÍTULO:

DIREITO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DIREITOS DA PERSONALIDADE: UM ESTUDO A PARTIR DO DANO CAUSADO PELA PERFILIZAÇÃO


PALAVRAS-CHAVES:

Profiling. Direitos da personalidade. Proteção de Dados. Autodeterminação informativa. Responsabilidade civil.


PÁGINAS: 171
RESUMO:

O tratamento de dados pessoais é um dos temas mais estudados na atualidade. O motivo é a

dependência da sua utilização por parte da atual economia tecnológica e globalizada, movida a
dados pessoais, também chamada de “data driven”. Os dados pessoais são hoje a projeção da
personalidade dos indivíduos no ambiente virtual. O uso de técnicas de tratamento
automatizado de dados pessoais para avaliar e prever comportamentos humanos vem ganhando
cada vez mais escala, dada aí a preocupação refletida na literatura identifica ameaças à
preservação da autonomia humana quando sujeitos são afetados por elas. Nessa linha, busca-se
entender como a perfilização, representa ameaças aos direitos da personalidade, ao incorporar
premissas que tornam obsoleto o agir humano e que impedem o processo de subjetivação em
situações de tomada de decisão automatizada. A partir de então o objeto desse estudo é a
crescente utilização da tecnologia para o processamento dos dados pessoais com propósito de
atingir a máxima eficiência nos processos de diversas áreas. O objetivo central deste trabalho
consiste em examinar, à luz do Direito, dano à direitos da personalidade, tomando como
exemplo a natureza do credt score e sua relação com a inteligência artificial através da
perfilização, sob o olhar do Código Civil e da Lei Geral de Proteção de dados Pessoais para o
delineamento da responsabilidade civil dos atores que tratam dados pessoais tradicionais e
alternativos para compor uma nota de crédito e utilizá-la para fins econômicos e
discriminatórios na atual sociedade tecnológica resultando em danos à personalidade. A
metodologia é pautada na concatenação entre pesquisa bibliográfica e documental, análise
jurisprudencial e cotejamento entre as legislações nacional e estrangeira para investigar os
danos e a consequente responsabilidade civil. Dessa forma, harmonizando os demais
ordenamentos legais do microssistema da proteção de dados pessoais e com a Constituição
Federal, por uma análise sistemática, buscou-se entender o tipo de responsabilidade civil por
desvio de finalidade da proteção ao crédito no uso do score para fins discriminatórios ao
consumidor. Destaca-se a necessidade de mais transparência das decisões baseadas em dados e
com ênfase no direito à explicação e de explicabilidade aos titulares de dados pessoais. Assim
foram analisadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados para identificar a sua
dimensão de proteção e a centralidade dos interesses dos titulares, em oposição a
identificabilidade como elemento normativo central, como também os pilares que regulam o
profiling no ordenamento jurídico brasileiro. Ao final ainda pode- se constatar paralelamente,
três deveres obrigacionais para agentes de tratamento que desejem se utilizar de técnicas de
profiling: uma proteção substantiva a partir do devido processo informacional e o direito a
inferências razoáveis não discriminatórias como forma de buscar regular os resultados gerados
pela perfilização.

MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2226629 - FABIOLA ALBUQUERQUE LOBO
Interno - 1287492 - IVANILDO DE FIGUEIREDO ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO
Externa ao Programa - 2235411 - MARIA ANTONIETA LYNCH DE MORAES - nullInterno - 1311202 - SILVIO ROMERO BELTRAO
Notícia cadastrada em: 28/08/2023 09:40
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