A RACIONALIDADE NOS CRITÉRIOS LEGAIS BRASILEIROS DE JUSTIFICAÇÃO DAS DECISÕES EM ATENÇÃO ÀS DIRETRIZES DAS TEORIAS DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA DE NEIL MACCORMICK E ROBERT ALEXY
racionalidade; razão jurídica; argumentação jurídica; justificação; decisão judicial.
O presente trabalho analisa os critérios discursivos que caracterizam uma decisão fundamentada
e racional, à luz das teorias de Neil MacCormick e Robert Alexy, para constatação da
compatibilidade dos elementos teóricos desses autores com os dispositivos do Código de
Processo Civil e o Código de Processo Penal. A análise é desenvolvida com foco em conceitos
basilares da pesquisa, como a ideia de “racionalidade” e as regras do discurso jurídico e prático
racional que são defendidos pelos autores representantes da “teoria padrão da argumentação
jurídica”, nos termos da denominação de Manuel Atienza. Da concepção da razão no direito até
os critérios de uma racionalidade judicial, são coletados elementos de um conceito sobre o que
é um discurso “racional” desprovido de unanimidade. Diante dos elementos habermasianos,
que fundamentam boa parte da teoria de Alexy e critérios importantes da teoria de MacCormick,
verifica-se como o debate e a fundamentação são importantes para que determinados atos
comunicativos possam ser entendidos como “racionais”. Avalia-se também os elementos que
justificam a denominação das teorias argumentativas analisadas como “teoria padrão da
argumentação jurídica” e as principais características teóricas que envolvem esse conceito,
para, em seguida, destrinchar detidamente os critérios de justificação defendidos por
MacCormick e Alexy no processo decisório e argumentativo. O desenvolvimento teórico
proposto é necessário para permitir uma avaliação criteriosa dos elementos de justificação
encontrados na legislação brasileira, para verificação da proximidade entre as regras legais do
Brasil e as regras do discurso jurídico defendido pelos filósofos da teoria da argumentação.