Banca de DEFESA: MARIA CAROLINA LEMOS RUSSO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARIA CAROLINA LEMOS RUSSO
DATA : 21/08/2023
HORA: 10:00
LOCAL: ESPAÇO MEMORIA DA FDR
TÍTULO:

EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: Observações sistêmicas do sentido de inclusão em face do Decreto no 10.502/2020


PALAVRAS-CHAVES:

Inclusão; Exclusão; Educação Inclusiva; Sistemas Sociais; pessoa com deficiência.


PÁGINAS: 109
RESUMO:

Educação especial inclusiva para pessoas com deficiência se inscreve como uma das
questões sociais mais relevantes, porém negligenciada pela pesquisa jurídica. O tema
ganhou maior importância com a publicação do Decreto No 10.502/2002, que
estabelece o Plano Nacional de Educação Especial Inclusiva e de aprendizado ao
longo da vida para pessoas com deficiência. Dentre as reações ao referido decreto
localizamos a de este ser um decreto de exclusão. Como uma política pública de
educação especial inclusiva para pessoas com deficiência pode propiciar exclusão?
Para lidar com essa questão, observamos as comunicações dos sistemas educativo,
político e jurídico com o objetivo de verificar o sentido de inclusão nessas
comunicações e, com isso, identificar como foi possível as intervenções sistêmicas e
a diversidade de argumentos presentes. Para isso, tomamos a teoria dos sistemas de
Niklas Luhmann como marco teórico, além da teoria da intervenção sistêmica
contextual, tal como trabalhada por Aldo Mascareño, e a Comunicativação, com Artur
Stamford da Silva. Através da compreensão dos movimentos de construção,
desconstrução e reconstrução do sentido de inclusão quanto à política pública de
educação para pessoas com deficiência no Brasil, observamos premissas e padrões
que orientaram as decisões de inclusão e exclusão na implementação dessa política
pública. Um primeiro ponto ao debate é o quanto concepções normativistas e
moralistas ainda têm lugar para viabilizar uma compreensão da sociedade, em nosso
caso, da inclusão. Propomos que, para lidar com o sentido de inclusão, as pesquisas
partam da perspectiva circular reflexiva. Quanto à educação para pessoas com
deficiência, para além da construção de um conceito de inclusão, entendemos que
não se pode negar o quanto a inclusão no sistema educativo ampliam as chances de
inclusão nos demais sistemas sociais, o que requer uma comunicação contínua para
que governos e governantes não fiquem alheios a esta perspectiva e, assim, as
políticas públicas de educação promovam convivências plurais quando o
pertencimento, a participação, a empatia servirão para reafirmar o exercício social de
cidadania, convivência com o diferente e não separação entre diferentes.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - JULIO ROBERTO LABRAÑA VARGAS
Presidente - 3215159 - ARTUR STAMFORD DA SILVA
Interna - 1260443 - MARIANA PIMENTEL FISCHER PACHECO
Interno - 1679200 - PEDRO PARINI MARQUES DE LIMA
Notícia cadastrada em: 11/08/2023 07:39
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