Banca de DEFESA: POLIREDA MADALY BEZERRA DE MEDEIROS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: POLIREDA MADALY BEZERRA DE MEDEIROS
DATA : 17/08/2023
HORA: 14:00
LOCAL: ESPAÇO MEMORIA DA FDR
TÍTULO:

VENTOS QUE EMPURRAM ONDAS: mudança institucional no processo penal contra indígenas


PALAVRAS-CHAVES:

diferença cultural; processo penal; mudança institucional; “índio
aculturado”


PÁGINAS: 191
RESUMO:

A presente pesquisa moveu-se pela seguinte questão: o Estado reflete sobre a diferença
cultural em seus julgamentos criminais? Assumindo o fato de o sistema de justiça
brasileiro julgar criminalmente membros de Povos Indígenas, buscou-se verificar como o
Poder Judiciário lida com o estudo antropológico, previsto na Resolução n. 287/2019 do
Conselho Nacional de Justiça, o qual se volta a promover a tradução e o diálogo
intercultural no processo. Com o mesmo desiderato, analisou-se também como são
aplicados a atenuante e o regime de semiliberdade engastados na Lei n. 6.001/73, cuja
leitura deve ser feita à luz da Constituição de 1988 e da Convenção n. 169/OIT. O exame
das decisões, realizado sob o marco teórico neoinstitucionalista, que permite esmiuçar a
mudança institucional e eventuais fatores que para ela concorrerem, revelou a existência
da instituição informal “índio aculturado/integrado”, bloqueando os efeitos dessas
instituições formais. Durante o trabalho, foram pesquisadas decisões do Supremo Tribunal
Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Regional Federal da 5a Região e do
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco cujo objeto tenha sido a discussão sobre a
aplicação dos direitos em tela, que são normas favoráveis a acusados indígenas. No
intento de verificar se a Resolução n. 287/2019-CNJ foi capaz de alterar as regras do jogo,
no qual prevalece a dita instituição informal, foi feito um cotejo entre o conteúdo das
decisões prolatadas antes e depois da sua publicação, ocorrida em 02 de julho de 2019.
Embora a prática de suprimir direitos invocando a assimilação cultural persista, há
evidências de que a publicação da norma pelo CNJ pode abrir caminho para um processo
de mudança mais profundo, especialmente se os atores interessados nela insistirem em sua
aplicação pelo Poder Judiciário.


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - ELA WIECKO VOLKMER DE CASTILHO
Externo ao Programa - 1547096 - ERNANI RODRIGUES DE CARVALHO NETO - nullPresidente - 3532549 - FLAVIANNE FERNANDA BITENCOURT NOBREGA
Interna - 2257182 - MANUELA ABATH VALENCA
Notícia cadastrada em: 03/08/2023 12:43
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