CONTRATO DE FRANQUIA E DEVERES DE CONDUTA DO FRANQUEADOR À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA: COOPERAÇÃO E LEALDADE À REDE
Contrato de franquia. Princípio da boa-fé. Rede. Colaboração. Lealdade à rede. Coletivismo.
O presente estudo analisa a incidência do princípio da boa-fé objetiva e os respectivos deveres de conduta de cooperação ou colaboração e de lealdade à rede sobre as relações empresariais de franchising, que será estudada a partir da classificação de contrato colaboracional, híbrido (viés econômico) e relacional (Ian Macneil), bem como a partir de relação empresarial em formato de rede de contratual e sistema autopoiético (com base na Teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhamann), na sociedade contemporânea embasada na chamada Nova Economia, que, segundo Manoel Castells é global, informacional e em rede. Apresentamos, ainda, os motivos que levam os empresários a abrirem mão de sua individualidade e da capacidade plena de tomada de decisões e os interesses envolvidos a partir da lógica econômica e da lógica da ação coletiva de Mancur Olson. Embora as bases teóricas apresentadas sejam aplicáveis tanto às condutas dos franqueados quanto do franqueador, limitamos a análise prática aos casos em que os deveres de conduta decorrentes da boa-fé não são observados pelo franqueador. O estudo possui viés multidisciplinar, utilizando-se das literaturas econômica, sociológica e jurídicas nacionais e estrangeiras, bem como da legislação pátria sobre o tema e do posicionamento da jurisprudência especializada nacional. Alfim, demonstraremos a existência de deveres jurídico à luz do princípio da boa-fé objetiva a serem observados pelo franqueador em relação aos seus franqueados e sua rede, sendo realizada, também, uma análise de casos concretos a partir da dissecação de julgados das Câmaras Especializadas de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo.