Banca de DEFESA: ANDREIA CAROLINA DE CASTRO FILIZOLA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANDREIA CAROLINA DE CASTRO FILIZOLA
DATA : 14/06/2023
HORA: 14:00
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL DE MERCADORIAS: O impacto da COVID-19 aos contratos e às cláusulas aplicáveis.


PALAVRAS-CHAVES:

Contratos Marítimos de Transporte de Mercadorias. Covid-19. Força Maior.  Imprevisão. Princípios UNIDROIT.


PÁGINAS: 234
RESUMO:

Este estudo objetiva analisar se diante das medidas adotadas para a contenção da pandemia de covid-19, e a própria doença em si, ela poderia ser considerada causa de impossibilidade de  cumprimento (força maior) ou de onerosidade excessiva (imprevisão) no caso de  inadimplemento dos contratos marítimos utilizados para transporte de mercadorias? A  dissertação foi estruturada a partir da pesquisa bibliográfica, partindo da coleta e da análise de  dados encontrados na doutrina e em periódicos, a fim de permitir a discussão recente sobre a  matéria. E conclui-se que, diante da heterogeneidade de interpretação entre as leis domésticas,  principalmente quando envolvidos sistemas jurídicos diferentes, questões como  inadimplemento e válvulas de liberação da prestação são percebidas de forma diversa entre o  Common Law e Civil Law, de forma que algumas noções, como a de imprevisão, são  inconcebíveis para algumas leis nacionais. Desse modo, a noção de força maior, por ser mais  difundida e até mesmo semelhante a alguns outros institutos como o Act of God, seria a melhor  forma de classificar a pandemia de covid-19. Contudo, este estudo aponta a necessidade de  harmonização do entendimento desse termo fazendo uso de regras de soft law, como os  Princípios do UNIDROIT.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1130382 - AURELIO AGOSTINHO DA BOAVIAGEM
Interna - 2154638 - EUGENIA CRISTINA NILSEN RIBEIRO BARZA
Externo à Instituição - MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO
Presidente - 1900405 - PAUL HUGO WEBERBAUER
Notícia cadastrada em: 05/06/2023 15:08
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