“Não quero sobreviver, quero viver”: A implementação da Convenção da Basileia para REEE na América do Sul
Convenção de Basileia, Regimes internacionais de meio ambiente, implementação de regimes, resíduos eletrônicos, América do Sul
Como os países da América do Sul têm implementado a Convenção da Basileia no controle de movimento transfronteiriço de resíduos eletroeletrônicos? O descarte de eletrônicos se tornou uma questão global, caracterizando-se por sua complexidade, pelo crescimento rápido de produção e consumo, por poucos dados reportados e pelo volume destinado ao comércio internacional. Este trabalho tem como objetivo principal analisar como os países da América do Sul têm implementado a Convenção da Basileia de 1989 para o problema dos resíduos eletroeletrônicos. Para isso, utilizamos o referencial da Teoria de Regimes Internacionais com foco na implementação de acordos de meio ambiente. Metodologicamente, apostamos em um estudo descritivo sobre o processo de implementação da Convenção da Basileia referente ao problema do e-lixo na América do Sul no período entre 2006 e 2020. Para isso, perseguimos os seguintes objetivos específicos: identificar os indicadores de implementação do acordo; reunir os dados disponíveis sobre as legislações de cada país; produzir um quadro geral que agrupa os indicadores de implementação de medidas para o problema de resíduos eletrônicos na região. Ao todo reunimos 11 indicadores de implementação apresentados no texto da Convenção de Basileia e Declaração de Nairóbi. Essas métricas compõem o quadro de dados sobre a implementação do acordo nos países da América do Sul e uma planilha com as legislações, dados de presença em COPs e envios de relatórios disponíveis no Ecolex, InforMEA e Basel Convention Website. Por fim, este trabalho alcançou cinco achados: (1) todos os países da América do Sul internalizaram o acordo; (2) apenas 5 países possuíam legislações específicas para resíduos eletrônicos até 2020: Bolívia, Chile, Equador e Peru; (3) isso não está ligado necessariamente à falta de implementação da Convenção de Basileia e à adequação aos problemas atuais; (4) o fato de um Estado fazer parte dos primeiros que ratificaram a Convenção não é sinônimo de que terá as legislações mais avançadas e em harmonia com o texto e suas emendas; (5) a implementação depende do nível de adesão de cada país.