Condicionanates da independência judicial na América Latna
Independência Judicial; Cortes superiores; judiciário
A literatura especializada tem elencado, com algum grau de sucesso, condicionantes da independência judicial de jure, como vitaliciedade dos juízes, separação de poderes, judicial review, proteção salarial e outros critérios formais (EPSTEIN e SEGAL, 2007; DONOSO, 2009; VANBERG, 2015). No entanto, na prática, muitas dessas provisões institucionais previstas pela teoria se tornam “letra morta”: países com elevada pontuação em critérios formais apresentam escores medíocres em termos de independência judicial percebida de facto. O contrário também é verdadeiro: países com notas ruins em independência judicial de jure apresentam bom desempenho em na percepção da independência judicial de facto. O que explicaria tal dissonância? Seriam critérios clássicos e tradicionais da independência judicial de jure apenas formalismos ou demandas corporativistas sem nenhuma eficácia prática? Usando QCA a tese mostra como o federalismo, o sistema partidário e a cobertura televisa dos tribunais são fatores explicativos.