Banca de QUALIFICAÇÃO: JOHN HEINZ RUMMENIGG BARBOSA FERREIRA LUCIANO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOHN HEINZ RUMMENIGG BARBOSA FERREIRA LUCIANO
DATA : 28/11/2025
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

PRECEDENTES COMPUTACIONAIS: SUPORTE COMPUTACIONAL À APLICAÇÃO DE PRECEDENTES


PALAVRAS-CHAVES:

Decisão jurídica; Sistemas computacionais; Teoria dos Precedentes.

 


PÁGINAS: 52
RESUMO:

A problemática é sobre os contornos do auxílio computacional à decisão jurídica e sua contribuição para o reforço do sistema de precedentes no ordenamento brasileiro. O objeto da pesquisa, portanto, é o auxílio computacional à decisão jurídica e o horizonte de questões éticas e expectativas normativas diante das possibilidades tecnológicas, especificado nos reflexos deste apoio na implementação e fortalecimento do sistema de precedentes brasileiro. A metodologia é de abordagem hipotético-dedutiva, de natureza qualitativa, aplicando a revisão de literatura e, eventualmente, o estudo de casos. Como marco teórico e conceitual, estabelecemos três frentes: (1) tecnologia e sistemas computacionais; (2) auxílio computacional à atividade jurídica e à tomada de decisão; e (3) sistema de precedentes brasileiro e sua configuração a partir do auxílio de sistemas computacionais. A digressão sobre os sistemas computacionais (1) passa pelo entendimento das condições técnicas que possibilitaram a realização de tarefas complexas através de algoritmos e programas. Estas condições são a base de funcionamento do auxílio computacional à atividade jurídica (2), um campo que vai da digitalização até a decisão suportada por algoritmos (Algorithmic decision-making – ADM). Ao início e ao fim o trabalho se dedica ao sistema de precedentes brasileiro e como a tecnologia pode auxiliar a sua estabilização, respectivamente (3), onde poderemos distinguir os tipos de casos com os quais o suporte computacional deve se relacionar, e em que medida. A tese parte de uma premissa simples: se o precedente privilegia regularidade e previsibilidade, sistemas computacionais – os quais tem, em relação ao trabalho humano, larga vantagem na capacidade de encontrar padrões – podem auxiliar a tomada de decisão jurídica justamente em razão deste atributo. Não se trata aqui de transferência de responsabilidade decisória de humanos para máquinas: sistemas computacionais serão úteis em determinados tipos de caso, formando o que chamamos de precedentes computacionais, e esta utilidade está subordinada a uma série de questões preliminares de natureza ética, moral, econômica, social, dogmática, lógica e argumentativa, entre outras. Em determinados tipos de caso, especialmente aqueles que envolvem quantificação (reparação cível por dano, dosimetria da pena, reparações de natureza trabalhista), para os quais a literatura ainda não se atentou, entendemos que a aptidão dos sistemas computacionais de encontrar regularidades pode ser altamente útil à previsibilidade, uniformidade e integridade das decisões, ao serem capazes de indicar convergências e divergências entre casos e parâmetros de quantificação equânimes de acordo com estas proximidades e distanciamentos. Para verificação da tese levantada, serão realizados estudos de casos selecionados entre os atuais sistemas computacionais disponíveis nos tribunais brasileiros relacionados à aplicação de precedentes.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - ***.057.104-** - ALVARO FARIAS PINHEIRO - UPE
Interna - 2257182 - MANUELA ABATH VALENCA
Presidente - 2134122 - TORQUATO DA SILVA CASTRO JUNIOR
Notícia cadastrada em: 24/11/2025 16:18
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