A RESPONSABILIDADE NOS CONTRATOS DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL: uma análise sobre a harmonização normativa e a aplicação do princípio da internacionalidade no Direito Aéreo
Transporte aéreo internacional; Responsabilidade civil; Harmonização; Princípio da internacionalidade; Direito Aéreo.
O presente trabalho busca examinar a responsabilidade civil nos contratos de transporte aéreo internacional, conforme disposto nas Convenções de Varsóvia, de 1929, e Montreal, de 1999, bem como o regramento da matéria no Brasil. A partir da análise dessas normativas, procurou-se analisar a evolução do regime de responsabilidade do transportador aéreo de passageiros e como a matéria é aplicada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Discute-se a necessidade de uniformização das normas internacionais e nacionais com o intuito de reduzir conflitos jurídicos e ocasionar uma maior segurança jurídica aos usuários e companhias aéreas. Conclui-se que, embora haja um maior reconhecimento acerca da relevância dos tratados, ainda persistem desafios na implementação de um sistema jurídico harmonizado. Diante disso, este trabalho explorou a possibilidade de aplicação do princípio da internacionalidade, presente na Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) na interpretação das Convenções de Varsóvia e Montreal a fim de ressaltar a observância às normas ratificadas pelo Brasil