DIÁLOGOS SOBRE A ADOÇÃO INTUITU PERSONAE: as dimensões da autonomia
parental e o primado do melhor interesse da criança e do adolescente
adoção; intuitu personae; acolhimento institucional; parentalidade; melhor
interesse das crianças e adolescentes.
O reconhecimento das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos modificou as relações
intrafamiliares, estruturando-as segundo os ditames da proteção integral e da
corresponsabilização entre família, sociedade e Estado na garantia do seu pleno
desenvolvimento. Com a repersonalização do Direito das Famílias e a valorização da
socioafetividade, a maternidade e a paternidade adquiriram novos contornos, pautados pela
hiperdignificação da infância e juventude. Nessa perspectiva, institutos como a adoção
precisaram ser revisados para se adaptarem às novas diretrizes de igualdade e solidariedade
consagradas na Constituição. As contradições e desafios inerentes ao processo adotivo, bem
como os entraves na execução das políticas públicas que operacionalizam a matéria, tornaram-
se objeto de debates, impulsionando investigações sobre potenciais soluções. Nesse contexto,
emergem as discussões acerca da adoção intuitu personae no cenário de proteção de crianças e
adolescentes que serão inseridas em famílias substitutas. Trata-se de modalidade em que a
escolha dos adotantes não segue, necessariamente, os critérios ou a ordem preestabelecida pelo
cadastro oficial, permitindo maior autonomia na formação de vínculos parentais. Entretanto, é
acompanhada por uma série de discussões e contradições, requerendo um olhar crítico, a fim
de aferir seus limites de atuação na seara familiarista. Diante disso, esta dissertação objetiva
analisar a possibilidade jurídica da adoção intuitu personae no ordenamento brasileiro,
conforme o contexto jurisprudencial e a legislação que regula o tema, embasada nos ditames do
melhor interesse infantojuvenil, avaliando sua relevância nos arranjos filiais constituídos por
meio da adoção, para tecer considerações acerca da sua utilização em benefício das crianças e
adolescentes. Em uma abordagem qualitativa, pelo método dedutivo, foram realizadas
pesquisas bibliográficas, normativas e documentais, incorporando informações fornecidas pelo
Conselho Nacional de Justiça e dados colhidos diretamente das seis casas de acolhimento
institucional do município de Recife/PE, no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024:
Acalanto, Aconchego, Acolher, Doce Lar, Raio de Luz e Novos Rumos, para construir o
substrato fático, intentando-se avaliar a compatibilidade dessa forma de adoção com os
princípios constitucionais e promover uma reflexão acerca da sua regulamentação, dificuldades,
riscos e vínculos de relevância jurídica. Os resultados indicam que, apesar de pouco explorada
na doutrina, a adoção intuitu personae constitui parte relevante da realidade social brasileira,
demandando constantes respostas do Poder Judiciário para sua formalização. Contudo, ainda
carece de regulamentação específica que mitigue riscos e assegure sua conformidade com os
princípios que regulam a matéria. Conclui-se que, embora apresente desafios jurídicos, a adoção
intuitu personae pode representar um mecanismo relevante para a efetivação do direito à
convivência familiar, desde que devidamente regulamentada e inserida em um contexto de
supervisão estatal que garanta a primazia do interesse da criança e do adolescente. Ater-se à
mera negação de sua existência equivale a desconsiderar o panorama social da adoção no Brasil,
marginalizando composições filiais que, independentemente de sua previsão legal,
desempenham papel significativo em muitos lares brasileiros.