CAMINHOS PARA A EFETIVACAO DO DIREITO INDIGENA A PROPRIEDADE COLETIVA NO BRASIL: um estudo de caso sob a perspectiva decolonial a partir do caso da Aldeia Caipe (Povo Xukuru do Ororuba, Pesqueira/PE)
direitos indígenas; direito de propriedade coletiva; direito constitucional; xukuru do ororubá; decolonialidade; corte interamericana de direitos humanos.
Esta dissertação investiga os caminhos jurídicos e institucionais para a efetivação do direito indígena à propriedade coletiva no Brasil, tomando como ponto de partida a sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso do Povo Xukuru. A análise concentra-se em um dos desdobramentos judiciais dessa decisão, especificamente na Ação Rescisória no 0801601-70.2016.4.05.0000, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5), relacionada à Aldeia Caípe. A partir da perspectiva teórica decolonial, com ênfase nos aportes de Aníbal Quijano e Walter Mignolo, o estudo propõe uma leitura crítica das práticas judiciais, evidenciando a persistência da colonialidade do poder, do saber e do direito na estrutura jurídico-institucional brasileira. Foram definidos três objetivos específicos: identificar os sujeitos do processo e os direitos em disputa, com atenção à pluralidade jurídica e aos conflitos territoriais subjacentes; analisar criticamente os votos proferidos no julgamento da ação rescisória à luz dos direitos territoriais indígenas reconhecidos constitucional e internacionalmente; e, por fim, investigar os bastidores do julgamento por meio da observação participante, buscando apreender as dimensões subjetivas, políticas e institucionais que escapam à linguagem formal dos autos. A metodologia combina análise documental, interpretação jurisprudencial e observação do Judiciário e do Povo Xukuru enquanto sujeito do processo, permitindo problematizar como os saberes e práticas jurídicas ainda se organizam a partir de uma racionalidade eurocentrada, frequentemente incompatível com os modos de vida e os sistemas normativos indígenas. Ao final, a pesquisa contribui para a reflexão sobre os limites do direito estatal na garantia dos direitos dos povos originários e a necessidade de imaginar alternativas jurídicas fundadas na interculturalidade e no reconhecimento de outras epistemologias.