“EU AINDA POSSO ABORDAR?”: A INCORPORACAO DAS DIRETRIZES JURISPRUDENCIAIS DO STJ SOBRE A FUNDADA SUSPEITA NA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO
Fundada suspeita, Abordagem Policial, Busca Pessoal, Polícia Militar, RHC 158.580/BA
O presente trabalho tem como objetivo investigar a incorporação do novo paradigma de
controle de legalidade na abordagem policial (busca pessoal), estabelecido pelo Superior
Tribunal de Justiça no Recurso em Habeas Corpus nº 158.580/BA pelo Departamento de
Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP) da Polícia Militar do Estado de Pernambuco (PM/PE).
Por meio de entrevistas com os instrutores do 1º Curso de Formação e Habilitação de Praças
(CFHP) do concurso do edital de 2023, foi possível compreender de que forma a PM/PE tem,
de forma institucional, instruído seus membros sobre as noções de suspeição presentes no
Código de Processo Penal Brasileiro, e de que forma os fatores sociais contribuem para a
caracterização de determinados sujeitos como suspeitos e não-suspeitos. O presente trabalho
também se utilizou da análise de vídeos de “conteúdo policial” e da análise bibliográfica e
jurisprudencial para apresentar um panorama histórico e atual acerca do conceito de suspeição
e seu emprego sistema de justiça criminal.