CASHBACK NA TRIBUTACAO SOBRE O CONSUMO NOS TERMOS DA EC 132/2023: Sob a otica da justica fiscal
Cashback tributário; Regressividade; Justiça fiscal; Reforma tributária; EC 132/2023.
O presente estudo analisa se o sistema de cashback tributário previsto na
Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025
constitui instrumento eficaz de mitigação da regressividade do sistema tributário
brasileiro e de promoção da justiça fiscal. Para cumprir esse objetivo, identifica a
estrutura regressiva da tributação sobre o consumo no Brasil, investiga programas de
devolução de impostos, notadamente o “Devolve ICMS” no Rio Grande do Sul, e
compara experiências internacionais, com destaque para o modelo canadense de
imposto sobre valor agregado personalizado. Adota-se o método hermenêutico-
dialético, sustentado em revisão bibliográfica e documental, que examina a tramitação
da PEC 45/2019 até sua conversão em EC 132/2023, o texto da LC 214/2025 e a
literatura especializada sobre capacidade contributiva, equidade, progressividade e
regressividade tributária. A pesquisa demonstra que a elevada participação de tributos
incidentes sobre o consumo onera proporcionalmente mais as famílias de baixa renda,
ampliando desigualdades sociais. Constatou-se que a personalização da devolução,
por meio de transferências diretas vinculadas ao CPF dos beneficiários, é mais
eficiente e transparente do que a tradicional concessão de alíquotas reduzidas ou
isenções, pois mantém a neutralidade econômica do imposto, simplifica a
administração e direciona o benefício ao público-alvo. A análise dos dados do
programa gaúcho evidencia redução efetiva da carga tributária para os estratos mais
pobres e incremento de formalização das operações, corroborando a viabilidade do
cashback como mecanismo redistributivo. Concluiu-se que a devolução personalizada
de parte do IBS/CBS tem potencial para harmonizar eficiência arrecadatória e justiça
fiscal, devendo ser aperfeiçoada por critérios claros de elegibilidade, adoção de
tecnologia digital e monitoramento permanente de impactos sociais e fiscais.