DA NECESSIDADE DE UMA MAIOR REGULAMENTACAO INTERNACIONAL DA ATUACAO EMPRESARIAL TRANSNACIONAL E DAS OPERACOES DE COUNTERTRADE, COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
countertrade; direito do comércio internacional; organizações internacionais; desenvolvimento sustentável; regulamentação.
As práticas comerciais evoluem em resposta às transformações socioeconômicas globais. Surgindo como uma alternativa para nações com escassez de divisas, o countertrade (comércio compensado) se consolidou como uma forma de intercâmbio na qual bens e serviços são trocados reciprocamente, promovendo uma relação de cooperação em vez do antagonismo comercial tradicional. Deve-se ter em mente que o protagonismo na condução dessas operações migrou do Estado para as empresas transnacionais (ETNs), que se tornaram agentes centrais no comércio mundial. Contudo, o countertrade enfrenta um paradoxo central: apesar de sua ampla utilização e de sua importância para o desenvolvimento econômico de diversos países, a prática carece de uma regulamentação jurídica uniforme em nível internacional. Essa ausência de normatização gera insegurança jurídica e pode limitar os efeitos positivos da prática. Nesse contexto, e considerando a crescente importância da sustentabilidade na agenda global (como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS), o presente estudo se propõe a compreender se a criação de um disciplinamento supranacional para a atuação das ETNs nas operações de countertrade, possivelmente por meio de órgãos como a UNCITRAL, teria o poder de transformar essas transações em mecanismos eficazes para promover o desenvolvimento sustentável dos países que as utilizam em parceria com o setor privado.